PORTARIA SRE Nº 24/2023 - Altera a Portaria SRE 50/22, de 24 de junho de 2022, que disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS

Área: Fiscal Publicado em 30/03/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
PORTARIA SRE Nº 24/2023

Altera a Portaria SRE 50/22, de 24 de junho de 2022, que disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do “Automated People Mover” - APM para ligação da Linha 13 - Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 174 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Portaria SRE 50/22, de 24 de junho de 2022.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação NULL Fonte: NULL