Portaria SRE nº 20/2026 - Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e as Portarias SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, 55/25, de 4 de setembro de 2025, e 57/25
Área: Fiscal Publicado em 06/05/2026Portaria SRE nº 20/2026 - DOE SP de 05.05.2026
Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e as Portarias SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, 55/25, de 4 de setembro de 2025, e 57/25, de 5 de setembro de 2025, e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 313-I, 313-J, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam revogados:
I - os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo;
II - a Portaria SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS;
III - a Portaria SRE 55/25, de 4 de setembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS;
IV - a Portaria SRE 57/25, de 5 de setembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de água sanitária, branqueador e outros alvejantes, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
Art. 2º Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026.