Portaria SRE nº 14/2025 - Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica e e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
Área: Fiscal Publicado em 24/03/2025Portaria SRE nº 14/2025 - DOE SP de 24.03.2025
Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 1/2019, de 5 de abril de 2019, e 7/2022, de 7 de abril de 2022, e no item 2 dos §§ 13 e 14 do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, prevista no inciso XV do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 2º A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, prevista no inciso XVI do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual