PORTARIA SRE 77/25 - Altera a Portaria SRE 13/22, que disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota
Área: Fiscal Publicado em 05/11/2025PORTARIA SRE 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022, que disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota do IPVA aos veículos automotores destinados à locação de sua propriedade ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 9°, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e nos artigos 14-A a 14-C do Decreto nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022:
I - do artigo 2º:
a) o “caput”, mantidos seus incisos:
“Artigo 2º - A empresa locadora de veículos deverá solicitar o reconhecimento dessa condição perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante pedido registrado no Sistema de Veículos - SIVEI, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br, instruído com os seguintes documentos:” (NR);
b) o § 1º:
§ 1º - O pedido será analisado pela Delegacia Tributária de IPVA.” (NR);
II - o “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º - A decisão quanto ao pedido de reconhecimento da condição de empresa locadora de veículos caberá ao Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Tributária de IPVA.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual.