PORTARIA SRE 01/2023 - Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o DARE

Área: Fiscal Publicado em 13/01/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
PORTARIA SRE 01/2023 - DOE/SP de 13.01.2023

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:

I – o artigo 7º-F:

“Artigo 7º-F – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR);

II – o artigo 7º-N:

“Artigo 7º-N – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR);

III – o artigo 7º-O:

“Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);

IV - o artigo 7º-P:

“Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP.” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:

I - os artigos 7º-W e 7º-X:

“Artigo 7º-W – Até o dia 30-04-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Artigo 7º-X – Até o dia 31-07-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.” (NR);

II - o código de receita 044-9 ao Anexo Único:



CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO

044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL