Portaria SECINT nº 511/2019 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona

Área: Fiscal Publicado em 02/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria SECINT nº 511/2019 - DOU de 02.08.2019

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1° Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

Anexo

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