Portaria SECINT nº 510/2019 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona

Área: Fiscal Publicado em 02/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria SECINT nº 510/2019 - DOU de 02.08.2019

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoPortariaSECINT510_2019.pdf NULL Fonte: NULL