Portaria estabelece as situações incompatíveis para fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte

Área: Contábil Publicado em 18/01/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Comunicação CFC/Apex

A Portaria n.º 396, de 11 de janeiro de 2021, estabelece os casos em que, por sua natureza, as microempresas e empresas de pequeno porte não poderão ser beneficiadas da dupla visita de fiscalização.

As situações estão relacionadas à constatação de trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. Além disso, também estão incluídas na relação infrações como:

I - atraso no pagamento de salário;

II - acidente de trabalho, em relação aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

a) significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;

b) severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

c) fatal.

III - risco grave e iminente à segurança e à saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019; e

IV - descumprimento de embargo ou interdição. NULL Fonte: NULL