Portaria CFIS nº 04/2024 - Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir medidas de risco de crédito tributário
Área: Fiscal Publicado em 14/05/2024Portaria CFIS nº 04/2024 - DOE SP de 14.05.2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir medidas de risco de crédito tributário.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, no âmbito de suas atribuições legais e, tendo por base o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído, sob coordenação da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento, grupo de trabalho com a finalidade de produzir medidas de risco de crédito tributário evidenciando comportamentos de inadimplência, evasão ou elisão, bem como o efeito de outras variáveis na propensão à conformidade tributária do contribuinte. As medidas de risco poderão auxiliar o Fisco na seleção de ações de:
1. Auditoria;
2. Cobrança;
3. Autorregularização;
4. Orientação;
5. Outras medidas previstas na legislação;
Artigo 2º - O grupo será constituído por equipe que deverá atender às seguintes premissas e formas de atuação:
I – Aplicar técnicas de Ciências de Dados na execução dos trabalhos;
II – Produzir medidas de risco de crédito tributário para os contribuintes do Estado de São Paulo ou de outras Unidades Federadas que mantenham operações com contribuintes paulistas;
III – Compartilhar as medidas de risco com as áreas de interesse no âmbito das unidades da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, respeitando o devido sigilo fiscal.
Artigo 3º - Para fins de promoção, nos termos da Resolução SFP 78/2019, fica constituído o presente Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes servidores:
1. Fabio Loureiro Dickeldt, RG: 33.910.004-7;
2. Fernando Takeshi Oyama, RG: 42.182.703-8;
3. Flavio Senerine Bertaggia, RG: 44.423.692-2;
4. Hugo Hideaki Okuno, RG: 8.129.968-4;
5. José Maurício Bettarello de Lima, RG 23.599.331-1;
6. Marcelo Luiz Alves Fernandez, RG: 25.108.293-3;
7. Marcos Adomaitis Formoso, RG 28708121-7;
8. Marcos Ferreira de Paula, RG 25.453.887-3;
9. Renato Barbosa Miranda, RG 28.512.081-5;
10. Ricardo da Silveira Coelho, RG: MG 7.768.656;
11. Rodrigo Possidônio Sassaki, RG:34.965.626-5;
12. Thiago Alves de Carvalho, RG: 20677768-2;
13. Walter Bentivegna, RG: 10.786.881-7;
§1º - Os Auditores Fiscais da Receita Estadual participarão do grupo de trabalho sem prejuízo de suas atribuições normais, com dedicação parcial média de 2 dias por semana, totalizando 16 horas semanais.
§2º - Os Auditores Fiscais da Receita Estadual que se encontrarem no exercício de funções pró-labore participarão do grupo de trabalho sem prejuízo de suas atribuições normais.
§3º - Aos Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício na Fiscalização Direta de Tributos fica autorizada a atribuição de 165 (cento e sessenta e cinco) pontos/dia, mediante a utilização do código 1.6 do Anexo I da Resolução SF-50/2015, ou pontuação equivalente, sem prejuízo das demais disposições da referida disciplina.
Artigo 4º - A coordenação estratégica do grupo de trabalho será exercida pelos seguintes servidores:
I – Alexandro Correa Gonçalves Afonso, RG: 30.863.943-1, para exercer a função de coordenador;
II – Fabio Loureiro Dickeldt, RG: 33.910.004-7, como coordenador substituto nos casos de impedimento do servidor indicado no inciso I.
Artigo 5º - Este grupo de trabalho integra as iniciativas do projeto compliance setorial instituído pela Portaria CFIS nº 02, DOE de 10-02-2023, e Portaria CFIS nº 09, DOE de 31-08-2023 2023. Para fins de promoção, a participação do coordenador indicado no Artigo 4º, inciso I, deve ser computada uma única vez.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.