Portaria CAT nº 94/2021 - Altera a Portaria CAT 52/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da ST de refrigerantes
Área: Fiscal Publicado em 27/12/2021
Foto: Divulgação Portaria CAT nº 94/2021 – DOE/SP de 24.12.2021
Altera a Portaria CAT 52/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2.59 e 2.65 da Tabela 2 do artigo 1º da Portaria CAT 52/2021 , de 29 de julho de 2021:
Tabela 2. Marcas AMBEV
Item Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final
2.59 Guaraná Antarctica - Pack 18 Unidades Lata de 311 a 360 ml 34,97
2.65 Pepsi-Cola - Pack 18 Unidades Lata de 311 a 360 ml 35,26
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 52/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2.59 e 2.65 da Tabela 2 do artigo 1º da Portaria CAT 52/2021 , de 29 de julho de 2021:
Tabela 2. Marcas AMBEV
Item Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final
2.59 Guaraná Antarctica - Pack 18 Unidades Lata de 311 a 360 ml 34,97
2.65 Pepsi-Cola - Pack 18 Unidades Lata de 311 a 360 ml 35,26
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. NULL Fonte: NULL