Portaria CAT nº 9/2021 - Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja

Área: Fiscal Publicado em 19/02/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria CAT nº 9/2021 – DOE/SP de 19.02.2021

Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019:

I - a Coluna "Corona/Coronita (Nacionais)" da Tabela 1.3:

"

Descrição/Tipo de produto Corona/Coronita (Nacionais)
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml 3,30
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml 4,51
de 361 a 660 ml
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 3,99
de 361 a 660 ml

" (NR);

II - as Colunas "Hoegaarden White" e "Kona Big Wave/Longboard (Nacional)" da Tabela 1.11:

"

Descrição/Tipo de produto Hoegaarden White Kona Big Wave/Longboard (Nacional)
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml 5,90 6,90
de 361 a 660 ml
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml 4,29
de 311 a 360 ml 4,99
de 361 a 660 ml

" (NR);

III - a Coluna "Capyvariana" da Tabela 4.16:

"

Descrição/Tipo de produto Capyvariana
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml 7,00
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 7,00
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml

" (NR);

IV - a Coluna "Bierbaum Export e Weiss Helles" da Tabela 4.33:

"

Descrição/Tipo de produto Bierbaum Export, Weiss Helles e Extra
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 11,00
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 4,20
de 361 a 660 ml

" (NR);

V - a Coluna "Grandes Lagos" da Tabela 4.35:

"

Descrição/Tipo de produto Grandes Lagos
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml 3,50
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 4,50
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 4,20
de 361 a 660 ml

" (NR);

VI - o item 5 do § 1º:

"5 - a partir de 01.07.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR).

Art. 2º Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a linha indicada abaixo à Tabela 4.17 do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019:

"

Descrição/Tipo de produto R$
Cerveja Nobre Belco Puro Malte Escura(Sem Álcool) - Pet de 661 a 1000 ml 8,50

"(NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2021. NULL Fonte: NULL