Portaria CAT nº 86/2021 - Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o IVA-ST - Bebidas alcoólicas
Área: Fiscal Publicado em 16/11/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Portaria CAT nº 86/2021 – DOE/SP de 13.11.2021
Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
XIII. SAQUÊ
IMPORTADO
13.1 Banshu Nishiki de 1501 a 2500ml R$ 164,77
13.8 Miyako Homare de 1501 a 2500ml R$ 154,96
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
XIII. SAQUÊ
IMPORTADO
13.1 Banshu Nishiki de 1501 a 2500ml R$ 164,77
13.8 Miyako Homare de 1501 a 2500ml R$ 154,96
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL