Portaria CAT nº 81/2021 - Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST
Área: Fiscal Publicado em 22/10/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Portaria CAT nº 81/2021 – DOE/SP de 22.10.2021
Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com o seguinte valor em reais, o item 22.46 ao Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:
"
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
22.46 Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml 3,51
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com o seguinte valor em reais, o item 22.46 ao Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:
"
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
22.46 Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml 3,51
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. NULL Fonte: NULL