Portaria CAT nº 71/2019 - Estabelece a base de cálculo na saída de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina
Área: Fiscal Publicado em 20/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Portaria CAT nº 71/2019 – DOE/SP de 20.12.2019
Estabelece a base de cálculo na saída de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a que se refere o artigo 296 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IV da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, multiplicado pelo percentual de margem de valor agregado de:
I - 70% para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019;
II - 328% para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2020. NULL Fonte: NULL
Estabelece a base de cálculo na saída de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a que se refere o artigo 296 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IV da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, multiplicado pelo percentual de margem de valor agregado de:
I - 70% para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019;
II - 328% para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2020. NULL Fonte: NULL