Portaria CAT nº 59/2019 - Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o DARE-SP
Área: Fiscal Publicado em 24/09/2019
Portaria CAT nº 59/2019 – DOE/SP de 24.09.2019
Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e na Resolução SF 87/2016, de 09.11.2016, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011, de 09.09.2011:
I - os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único:
" CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
016-4 ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa
018-8 ITCMD "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa
020-6 ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
023-1 ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa
" (NR);
II - o artigo 7º-K:
"Art. 7º-K. Até o dia 30.11.2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e na Resolução SF 87/2016, de 09.11.2016, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011, de 09.09.2011:
I - os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único:
" CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
016-4 ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa
018-8 ITCMD "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa
020-6 ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
023-1 ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa
" (NR);
II - o artigo 7º-K:
"Art. 7º-K. Até o dia 30.11.2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL