Portaria CAT nº 5/2021 - Altera a Portaria CAT 34/2020, de 25.03.2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços
Área: Fiscal Publicado em 11/02/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Portaria CAT nº 5/2021 – DOE/SP de 11.02.2021
Altera a Portaria CAT 34/2020, de 25.03.2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, no Decreto 65.502 , de 5 de fevereiro de 2021, no artigo 2º do Decreto 64.864 , de 16.03.2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI - I do artigo 1º da Resolução SFP 25/2020 , de 20.03.2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT 34/2020 , de 25.03.2020:
"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 7 de março de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.02.2021. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 34/2020, de 25.03.2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, no Decreto 65.502 , de 5 de fevereiro de 2021, no artigo 2º do Decreto 64.864 , de 16.03.2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI - I do artigo 1º da Resolução SFP 25/2020 , de 20.03.2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT 34/2020 , de 25.03.2020:
"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 7 de março de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.02.2021. NULL Fonte: NULL