Portaria CAT nº 47/2020 - Altera a Portaria 31/2020, de 19.03.2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete
Área: Fiscal Publicado em 07/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Portaria CAT nº 47/2020 – DOE/SP de 07.05.2020
Altera a Portaria 31/2020, de 19.03.2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina;.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL- Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 31/2020 , de 19.03.2020:
"
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Medida de cálculo FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS
Kibon Froneri Brasil La Basque General Mills Jundiá Geloni Di Gênio Gygabon Rochinha Gennius Supply Frutiquello Bariloche
2.2 "Multipacks":
"Standard" por unidade x 15,76 x x x x x x x x x x
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Medida de cálculo FABRICANTES/PREÇO EM REAIS
Frutos do Brasil/Frutos do Cerrado Los Los Fruta Nua Frutos de Goiás Selecto Ice Sottozero Outros
1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
De 55,01 a 70,00 ml (Básico) por unidade x x x x x x 1,60
1.2 Picolés Cremosos
De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 5,39
Acima de 90,01 ml (Básico) por unidade x x x x x x 5,00
1.3 Picolés com Cobertura
De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 6,50
1.5 Em Copos:
Acima de 150,01 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 7,00
Até 150 ml (Light) por unidade x x x x x x 3,00
2 Linha Doméstica
2.2 "Multipacks":
"Básico" por unidade x x x x x x 6,10
"Economico" por unidade x x x x x x 7,40
"Premium" por unidade x x x x x x 10,00
"Superpremium" por unidade x x x x x x 14,90
2.3 Bombons de sorvete: x
Minibombom (Premium) por unidade x x x x x x 8,50
3 Linha Restaurante
3.1 Monoporções:
Com recheio por unidade x x x x x x 3,00
4. Sorvetes Massa a Granel
Artesal (Básico) por litro x x x x x x 10,00
Artesal (Economico) por litro x x x x x x 12,50
Artesal (Standard) por litro x x x x x x 16,50
Artesal (Premium) por litro x x x x x x 24,00
Artesanal (Superpremium) por litro x x x x x x 27,00
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.04.2020. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria 31/2020, de 19.03.2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina;.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL- Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 31/2020 , de 19.03.2020:
"
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Medida de cálculo FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS
Kibon Froneri Brasil La Basque General Mills Jundiá Geloni Di Gênio Gygabon Rochinha Gennius Supply Frutiquello Bariloche
2.2 "Multipacks":
"Standard" por unidade x 15,76 x x x x x x x x x x
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Medida de cálculo FABRICANTES/PREÇO EM REAIS
Frutos do Brasil/Frutos do Cerrado Los Los Fruta Nua Frutos de Goiás Selecto Ice Sottozero Outros
1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
De 55,01 a 70,00 ml (Básico) por unidade x x x x x x 1,60
1.2 Picolés Cremosos
De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 5,39
Acima de 90,01 ml (Básico) por unidade x x x x x x 5,00
1.3 Picolés com Cobertura
De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 6,50
1.5 Em Copos:
Acima de 150,01 ml (Superpremium) por unidade x x x x x x 7,00
Até 150 ml (Light) por unidade x x x x x x 3,00
2 Linha Doméstica
2.2 "Multipacks":
"Básico" por unidade x x x x x x 6,10
"Economico" por unidade x x x x x x 7,40
"Premium" por unidade x x x x x x 10,00
"Superpremium" por unidade x x x x x x 14,90
2.3 Bombons de sorvete: x
Minibombom (Premium) por unidade x x x x x x 8,50
3 Linha Restaurante
3.1 Monoporções:
Com recheio por unidade x x x x x x 3,00
4. Sorvetes Massa a Granel
Artesal (Básico) por litro x x x x x x 10,00
Artesal (Economico) por litro x x x x x x 12,50
Artesal (Standard) por litro x x x x x x 16,50
Artesal (Premium) por litro x x x x x x 24,00
Artesanal (Superpremium) por litro x x x x x x 27,00
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.04.2020. NULL Fonte: NULL