Portaria CAT nº 35/2020 - Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015 - IPVA
Área: Fiscal Publicado em 27/03/2020
Portaria CAT nº 35/2020 – DOE/SP de 27.03.2020
Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015, de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185, de 19.03.2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/2015, de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30.04.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). NULL Fonte: NULL
Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015, de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185, de 19.03.2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/2015, de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30.04.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). NULL Fonte: NULL