Portaria CAT nº 29/2020 - Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD

Área: Fiscal Publicado em 20/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria CAT nº 29/2020 – DOE/SP de 20.03.2020

Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2 , de 03.04.2009, e no artigo 250-A, § 1º, item 1, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes códigos à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009:
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição Início Fim
SP020750 Crédito relativo ao estoque de mercadoria excluída do regime da substituição tributária Fev-20
SP000227 Débito relativo ao estoque de mercadoria incluída no regime da substituição tributária Fev-20
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL