Portaria CAT nº 27/2020 - Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o IVA-ST - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Área: Fiscal Publicado em 11/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria CAT nº 27/2020 – DOE/SP de 11.03.2020

Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com o seguinte volume de embalagem, o item 10.45 da Tabela "X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)" do Anexo Único da Portaria CAT 85/2019, de 27 de dezembro 2019:

"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.45 Golf de 761 a 1000 ml 18,31

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2020. NULL Fonte: NULL