Portaria CAT nº 17/2019 - Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do DANFE
Área: Fiscal Publicado em 13/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Portaria CAT nº 17/2019 – DOE/SP de 13.03.2019
Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 7/05, de 30.09.2005, e no artigo 212-O, inciso I e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT- 162/2008, de 29.12.2008, mantidas as suas alíneas:
"2 - prevista nos incisos I, II, IV, VI e VII, à saída de mercadoria para a realização de operação fora do estabelecimento, desde que, cumulativamente:" (NR).
Art. 2º Fica revogado, a partir de 01.04.2019, o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT- 162/08, de 29.12.2008.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes optantes do "Simples Nacional", no que se refere à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar a entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, no período de 01.10.2018 até a data de publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 7/05, de 30.09.2005, e no artigo 212-O, inciso I e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT- 162/2008, de 29.12.2008, mantidas as suas alíneas:
"2 - prevista nos incisos I, II, IV, VI e VII, à saída de mercadoria para a realização de operação fora do estabelecimento, desde que, cumulativamente:" (NR).
Art. 2º Fica revogado, a partir de 01.04.2019, o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT- 162/08, de 29.12.2008.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes optantes do "Simples Nacional", no que se refere à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar a entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, no período de 01.10.2018 até a data de publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL