Portaria CAT nº 15/2019 - Altera a Portaria CAT nº 109/2018, de 20.12.2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da ST de água mineral e natural
Área: Fiscal Publicado em 12/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Portaria CAT nº 15/2019 – DOE/SP de 12.03.2019
Altera a Portaria CAT nº 109/2018, de 20.12.2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela do Artigo 1º , da Portaria CAT 109/2018 , de 20.12.2018:
"Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
I - PRODUTOS NACIONAIS
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1 - COPOS
Copo: até 210 ml 1,12
Copo: de 211 até 310 ml 1,46
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS
Vidro descartável até 310 ml 4,11
Vidro descartável de 311 a 500 ml -
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS
até 260 ml 1,12
de 261 a 360 ml 1,73
de 361 a 510 ml 1,80
de 511 a 750 ml 3,90
de 751 a 1.000 ml 2,07
de 1.001 a 1.350 ml 3,31
de 1.351 a 1.500 ml 2,20
de 1.501 a 1.750 ml -
de 1.751 a 2.000 ml 2,62
de 2.001 a 2.250 ml 3,34
de 2.251 a 2.750 ml 4,33
de 2.751 a 3.000 ml 4,00
de 3.001 a 5.000 ml 7,47
de 5.001 a 8.000 ml 9,80
de 8.001 a 10.000 ml 14,00
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros 8,09
Galão de 20 litros 9,59
Nota: valores em reais (R$)
II - PRODUTOS IMPORTADOS
1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS
até 260 ml 8,91
de 261 a 360 ml 8,64
de 361 a 510 ml 14,55
de 511 a 750 ml 16,50
de 751 a 1.000 ml 20,26
Nota: valores em reais (R$)" (NR)
Art. 2 º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2, 3, 4, e 5, do Parágrafo único, do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/2018, de 20.12.2018:
"2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
5 - quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listada na tabela "II. PRODUTOS IMPORTADOS" deste artigo;" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2019. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT nº 109/2018, de 20.12.2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela do Artigo 1º , da Portaria CAT 109/2018 , de 20.12.2018:
"Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
I - PRODUTOS NACIONAIS
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1 - COPOS
Copo: até 210 ml 1,12
Copo: de 211 até 310 ml 1,46
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS
Vidro descartável até 310 ml 4,11
Vidro descartável de 311 a 500 ml -
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS
até 260 ml 1,12
de 261 a 360 ml 1,73
de 361 a 510 ml 1,80
de 511 a 750 ml 3,90
de 751 a 1.000 ml 2,07
de 1.001 a 1.350 ml 3,31
de 1.351 a 1.500 ml 2,20
de 1.501 a 1.750 ml -
de 1.751 a 2.000 ml 2,62
de 2.001 a 2.250 ml 3,34
de 2.251 a 2.750 ml 4,33
de 2.751 a 3.000 ml 4,00
de 3.001 a 5.000 ml 7,47
de 5.001 a 8.000 ml 9,80
de 8.001 a 10.000 ml 14,00
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros 8,09
Galão de 20 litros 9,59
Nota: valores em reais (R$)
II - PRODUTOS IMPORTADOS
1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS
até 260 ml 8,91
de 261 a 360 ml 8,64
de 361 a 510 ml 14,55
de 511 a 750 ml 16,50
de 751 a 1.000 ml 20,26
Nota: valores em reais (R$)" (NR)
Art. 2 º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2, 3, 4, e 5, do Parágrafo único, do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/2018, de 20.12.2018:
"2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
5 - quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listada na tabela "II. PRODUTOS IMPORTADOS" deste artigo;" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2019. NULL Fonte: NULL