Por falta de previsão legal, dedução no IR 2020 paga pelo empregador doméstico não será mais possível

Área: Contábil Publicado em 13/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: EBC
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Por falta de previsão legal não é mais dedutível na Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2020, ano-base 2019, o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico.

Por essa razão, foi excluído do Programa Gerador da Declaração IRPF2020 o código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de “Pagamentos Efetuados”. NULL Fonte: NULL