PIS e COFINS – Receitas que não compõe o faturamento
Área: Contábil Publicado em 28/11/2019
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2019/11/22/pis-e-cofins-receitas-que-nao-compoe-o-faturamento/
No entendimento da Receita Federal, o fator relevante para determinar se há a incidência do PIS e da COFINS no regime de apuração cumulativa sobre determinada receita, inclusive receita financeira, é a existência de vinculação dessa receita à atividade negocial/empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica.
Desta forma, pode-se concluir, por exemplo, que uma empresa industrial que alugue esporadicamente um terreno para terceiros não sofre sobre tais receitas a incidência do PIS e a COFINS.
Diferentemente, uma empresa que tem seu objeto (principal ou secundário) de locação de bens móveis ou imóveis. No caso desta última, haverá sobre tais receitas a incidência do PIS e da COFINS.
Entretanto, no caso de pessoa jurídica que se dedica à locação de imóveis próprios, as receitas decorrentes dessa atividade compõem a base de cálculo no regime de apuração cumulativa, pois são auferidas no desenvolvimento de atividades empresariais, ainda que aquela não esteja formalizada no seu contrato social.
Bases: Solução de Consulta Cosit 30/2019 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.039/2019. NULL Fonte: NULL
Link: https://guiatributario.net/2019/11/22/pis-e-cofins-receitas-que-nao-compoe-o-faturamento/
No entendimento da Receita Federal, o fator relevante para determinar se há a incidência do PIS e da COFINS no regime de apuração cumulativa sobre determinada receita, inclusive receita financeira, é a existência de vinculação dessa receita à atividade negocial/empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica.
Desta forma, pode-se concluir, por exemplo, que uma empresa industrial que alugue esporadicamente um terreno para terceiros não sofre sobre tais receitas a incidência do PIS e a COFINS.
Diferentemente, uma empresa que tem seu objeto (principal ou secundário) de locação de bens móveis ou imóveis. No caso desta última, haverá sobre tais receitas a incidência do PIS e da COFINS.
Entretanto, no caso de pessoa jurídica que se dedica à locação de imóveis próprios, as receitas decorrentes dessa atividade compõem a base de cálculo no regime de apuração cumulativa, pois são auferidas no desenvolvimento de atividades empresariais, ainda que aquela não esteja formalizada no seu contrato social.
Bases: Solução de Consulta Cosit 30/2019 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.039/2019. NULL Fonte: NULL