PGFN - Transação excepcional para débitos rurais e fundiários, transação extraordinária, transação excepcional e transação dívida ativa tributária de pequeno valor são prorrogadas até 29/12

Área: Fiscal Publicado em 06/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Com a publicação da Portaria PGFN n° 21.562/2020, a qual instituiu o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, o qual consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), e ainda, prorrogou o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN n° 16/2020, na Portaria PGFN n° 9.924/2020, na Portaria PGFN n° 14.402/2020, na Portaria PGFN n° 18.731/2020 e na Portaria PGFN nº 21.561/2020.

Assim, fica aberto até o dia 29 de dezembro de 2020 o prazo de adesão na transação excepcional para débitos rurais e fundiários, transação extraordinária, transação excepcional, e transação da dívida ativa tributária de pequeno valor. NULL Fonte: NULL