PGFN – Suspensão temporária dos procedimentos de exclusão dos parcelamentos por inadimplência
Área: Fiscal Publicado em 23/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.04.2020, a Portaria PGFN nº 10.205, 17 de abril de 2020, alterando a Portaria PGFN n. 7.821/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nesse sentido, a referida norma alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020 para incluir na suspensão de 90 (noventa) dias de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência, as parcelas do mês de fevereiro de 2020. NULL Fonte: NULL
Nesse sentido, a referida norma alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020 para incluir na suspensão de 90 (noventa) dias de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência, as parcelas do mês de fevereiro de 2020. NULL Fonte: NULL