Perse - Empresa poderá aderir a programa emergencial sem inscrição no Cadastur

Área: Contábil Publicado em 07/11/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Migalhas.com
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Segundo o juiz, no caso da empresa de restaurantes, a inscrição no Cadastur é facultativa e não pode ser condição de acesso ao programa.

O juiz Federal Alcides Vettorazzi, da 2ª vara de Florianópolis/SC, concedeu a uma empresa do setor de restaurantes liminar que autoriza a participação no Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, sem ter como requisito a inscrição prévia no Cadastur.

O programa foi instituído pela lei 14.148/21 e prevê benefícios para compensar os efeitos das medidas de restrição adotadas por causa da covid-19.

A decisão atende a pedido da empresa Florianópolis Airport Restaurantes, em mandado de segurança contra a Receita Federal. Segundo o juiz, no caso da empresa, a inscrição no Cadastur é facultativa e não pode ser condição de acesso ao Perse. Além disso, a exigência não tem previsão legal e contraria o princípio da igualdade.

"Da análise do regime jurídico aplicável à cadeia produtiva do turismo - beneficiária do Perse, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são espécies de serviços turísticos, ficando facultativo que tais empresas realizem seu cadastro junto ao Ministério do Turismo através do Cadastur."

"Sendo facultativo, razoável concluir que não é o cadastro que qualifica o serviço como turístico, tão somente declara o desenvolvimento desta atividade perante o ministério competente", concluiu o juiz.

Entre os benefícios do Perse, estão a alíquota zero, durante 60 meses, para os tributos referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Processo: 5031258-53.2022.4.04.7200

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