PEC da reforma tributária propõe dois fundos constitucionais
Área: Fiscal Publicado em 20/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Nova versão da proposta também prevê transição de 50 anos para taxação no local de consumo.
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs a criação de dois fundos constitucionais: um para compensar as empresas que terão o fim dos benefícios concedidos com ICMS, e que existirá até 2032, e outro para investimentos nos Estados com o objetivo de atração de investimentos para essas regiões.
Os dois fundos serão abastecidos com parcela da arrecadação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal. Ribeiro destacou que não há consenso ainda entre os governadores sobre o modelo de distribuição desses recursos e que isso será debatido até a votação.
A transição para os contribuintes ocorrerá em oito anos. A proposta é que em 2026 o IVA federal entre em vigor (chamado de CBS), com alíquota de 1%, compensável com o PIS/Cofins. Em 2027, entrará em vigor de forma definitiva o IVA federal, com extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto para a zona franca de Manaus).
De 2029 a 2032, haverá a “entrada proporcional” do IVA estadual/municipal (chamado de IBS), com a extinção proporcional do ICMS e do ISS. “A partir de 2033, teremos a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo”, afirmou.
Já para os entes federativos, a transição será de 50 anos, período que em a arrecadação migrará gradualmente do local de origem do produto/serviço para o de consumo. O novo sistema se tornará completo apenas em 2078 para os Estados e municípios.
“Havia Estados querendo diminuir esse prazo, enquanto outros querendo aumentar para 60 anos. Achamos por bem manter em 50 anos enquanto não houver um consenso”, disse Ribeiro. "Essa transição é apenas interna, federativa, não vai afetar o cidadão", explicou.
Ele destacou também que manteve na PEC um "seguro" para evitar que os entes federativos percam arrecadação com a mudança no sistema tributário.
Fundos
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional começará a ser pago em 2029, com valor de R$ 8 bilhões, e aumentará R$ 8 bilhões a cada ano, até chegar progressivamente a R$ 40 bilhões em 2033. Os valores serão corrigidos pela inflação (medida pelo IPCA).
Já o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais começará a ser pago em 2025 pela União aos Estados, no valor de R$ 8 bilhões. Esses valores aumentarão progressivamente: R$ 16 bilhões em 2026, R$ 24 bilhões em 2027 e R$ 32 bilhões em 2028.
Em 2029, serão repetidos os R$ 32 bilhões e entrará em vigor o fundo de desenvolvimento regional, e os valores do fundo de compensação começarão a ser gradualmente reduzidos e repassados para o outro fundo. A partir de 2030, o fundo de compensação cairá para R$ 24 bilhões, para R$ 16 bilhões em 2031 e para R$ 8 bilhões em 2032, último ano que será pago.
A proposta, portanto, estabelece um teto de R$ 40 bilhões por ano. A demanda dos governadores, contudo, é por um repasse maior, que chegue a R$ 75 bilhões por ano. Segundo Ribeiro, isso será negociado ao longo das semanas até a votação. “Recebemos uma proposta hoje dos secretários [estaduais da Fazenda] que continuamos discutindo e ainda não definimos sobre sua inclusão”, explicou o relator.
Regimes específicos
Serão criados regimes específicos para atividades em que haveria problemas como sonegação ou impacto relevante na economia se fosse cobrado o IVA normal.
Segundo o texto, os combustíveis e lubrificantes serão tributados no regime de monofasia (em apenas uma etapa da cadeia produtiva), “com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto”.
Os serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos terão tributação com base na receita ou no faturamento. Além disso, haverá alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.
As compras governamentais não terão incidência do IVA federal nem estadual/municipal, mas será admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores. A arrecadação sobre estes produtos será destinada integralmente ao ente federativo contratante.
Regimes especiais
O relator também destacou que estão mantidos na PEC os regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas).
Também consta na proposta a possibilidade de devolução dos impostos para parcela mais carente da população, o “cashback”, mas a decisão ficará para a lei complementar. “Esse tema ainda precisará ser mais debatido até que a proposta seja apreciada”, afirmou o relator.
Fonte: Valor NULL Fonte: NULL
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs a criação de dois fundos constitucionais: um para compensar as empresas que terão o fim dos benefícios concedidos com ICMS, e que existirá até 2032, e outro para investimentos nos Estados com o objetivo de atração de investimentos para essas regiões.
Os dois fundos serão abastecidos com parcela da arrecadação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal. Ribeiro destacou que não há consenso ainda entre os governadores sobre o modelo de distribuição desses recursos e que isso será debatido até a votação.
A transição para os contribuintes ocorrerá em oito anos. A proposta é que em 2026 o IVA federal entre em vigor (chamado de CBS), com alíquota de 1%, compensável com o PIS/Cofins. Em 2027, entrará em vigor de forma definitiva o IVA federal, com extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto para a zona franca de Manaus).
De 2029 a 2032, haverá a “entrada proporcional” do IVA estadual/municipal (chamado de IBS), com a extinção proporcional do ICMS e do ISS. “A partir de 2033, teremos a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo”, afirmou.
Já para os entes federativos, a transição será de 50 anos, período que em a arrecadação migrará gradualmente do local de origem do produto/serviço para o de consumo. O novo sistema se tornará completo apenas em 2078 para os Estados e municípios.
“Havia Estados querendo diminuir esse prazo, enquanto outros querendo aumentar para 60 anos. Achamos por bem manter em 50 anos enquanto não houver um consenso”, disse Ribeiro. "Essa transição é apenas interna, federativa, não vai afetar o cidadão", explicou.
Ele destacou também que manteve na PEC um "seguro" para evitar que os entes federativos percam arrecadação com a mudança no sistema tributário.
Fundos
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional começará a ser pago em 2029, com valor de R$ 8 bilhões, e aumentará R$ 8 bilhões a cada ano, até chegar progressivamente a R$ 40 bilhões em 2033. Os valores serão corrigidos pela inflação (medida pelo IPCA).
Já o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais começará a ser pago em 2025 pela União aos Estados, no valor de R$ 8 bilhões. Esses valores aumentarão progressivamente: R$ 16 bilhões em 2026, R$ 24 bilhões em 2027 e R$ 32 bilhões em 2028.
Em 2029, serão repetidos os R$ 32 bilhões e entrará em vigor o fundo de desenvolvimento regional, e os valores do fundo de compensação começarão a ser gradualmente reduzidos e repassados para o outro fundo. A partir de 2030, o fundo de compensação cairá para R$ 24 bilhões, para R$ 16 bilhões em 2031 e para R$ 8 bilhões em 2032, último ano que será pago.
A proposta, portanto, estabelece um teto de R$ 40 bilhões por ano. A demanda dos governadores, contudo, é por um repasse maior, que chegue a R$ 75 bilhões por ano. Segundo Ribeiro, isso será negociado ao longo das semanas até a votação. “Recebemos uma proposta hoje dos secretários [estaduais da Fazenda] que continuamos discutindo e ainda não definimos sobre sua inclusão”, explicou o relator.
Regimes específicos
Serão criados regimes específicos para atividades em que haveria problemas como sonegação ou impacto relevante na economia se fosse cobrado o IVA normal.
Segundo o texto, os combustíveis e lubrificantes serão tributados no regime de monofasia (em apenas uma etapa da cadeia produtiva), “com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto”.
Os serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos terão tributação com base na receita ou no faturamento. Além disso, haverá alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.
As compras governamentais não terão incidência do IVA federal nem estadual/municipal, mas será admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores. A arrecadação sobre estes produtos será destinada integralmente ao ente federativo contratante.
Regimes especiais
O relator também destacou que estão mantidos na PEC os regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas).
Também consta na proposta a possibilidade de devolução dos impostos para parcela mais carente da população, o “cashback”, mas a decisão ficará para a lei complementar. “Esse tema ainda precisará ser mais debatido até que a proposta seja apreciada”, afirmou o relator.
Fonte: Valor NULL Fonte: NULL