Participe do Evento Especial virtual sobre “Antecipação Tributária – Regras gerais”

Área: Fiscal Publicado em 28/07/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
O contribuinte, localizado no Estado de São Paulo, que adquirir mercadorias de outros Estados destinadas à saída subsequente, deverá observar o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP – Decreto n° 45.490/2000. Vale ressaltar que o disposto no artigo 426-A aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referida nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.



Para analisar as questões mais importantes a respeito desse assunto, a CPA realizará no dia 02.08.2022, das 8h30 às 12h, o evento especial virtual "Antecipação Tributária do ICMS/SP – Regras gerais”, que terá a coordenação e apresentação dos consultores Fernanda Silva e Nivaldo Santana.

Durante o evento, serão analisados os principais pontos relacionados à antecipação do ICMS, tais como:



Conceito de substituição tributária;



Conceito de antecipação tributária;



Produtos sujeitos ao regime, regras do Convênio ICMS nº 142/2018;



IVA-ST e preço final ao consumidor;



Antecipação tributária;



Destinatários optantes pelo Simples Nacional / Regime Periódico de Apuração – RPA;



Hipóteses em que não se aplicam à antecipação tributária;



Recolhimentos do imposto - Pelo destinatário/fornecedor;



Prazo de recolhimento;



Base de cálculo da antecipação;



Aquisição de outro Estado destinado ao uso/consumo ou ativo imobilizado;



Procedimentos de Entrada e apuração do ICMS



Em virtude da pandemia do Coronavírus, esse evento será virtual.



Como ocorre com todos os eventos realizados pelo CPA, o evento será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br. NULL Fonte: NULL