Participação nos lucros pode ter percentual diferente em sociedade, diz Receita

Área: Contábil Publicado em 17/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Autor(a): Fernanda Valente
Fonte: Conjur
Link: https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/socios-ostensivos-ocultos-podem-receber-plr-diferente-receita

Existe a possibilidade de o contrato de sociedade em conta de participação (SCPs) estipular percentual distinto da proporção das contribuições de sócios ostensivos e ocultos na participação nos lucros. O entendimento é da Receita Federal que respondeu a uma consulta feita pelo escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

O escritório questionou sobre a possibilidade de as sociedades aderirem o regime especial de tributação das incorporadoras de imóveis, previsto na Lei 10.931/04. O artigo 4º da norma define que a incorporadora ficará sujeita ao pagamento de 4% da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal de IRPJ, a CSLL, Pis e Cofins.

Segundo o Fisco, o sócio ostensivo que tiver em seu patrimônio especial incorporação sujeita ao regime especial tributário "deverá cumprir com todas as formalidades relativas ao regime e responder em nome da SCP para todos os fins".

A consulta estipula ainda que a isenção dos lucros distribuídos aos sócios pode ser feita de forma desproporcional desde que não seja usada para "fins de dissimulação da ocorrência de fato gerador de tributo". NULL Fonte: NULL