Parecer de Hermano Morais é contra decreto por menos imposto no RN
Área: Fiscal Publicado em 12/06/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Mesmo tendo apelado para que o Governo do Estado adiasse a cobrança do ICMS sobre combustíveis com a elevação em 2% da alíquota modal, o deputado estadual Hermano Morais (PV) apresentou parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, contra a proposta de sustação do reajuste de 18% para 20% do imposto apresentada pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB).
“Nós acostamos ao parecer informações oficiais do Governo do Estado, de que até o momento não foi feita a compensação”, justificou Hermano Morais, embora se tivesse anunciado “o entendimento entre a União, através do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os governadores, ainda se encontra sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes, aguardando a homologação e por conseguinte a compensação a ser feita”. Por essa razão, Morais afirmou que o seu parecer foi nesse sentido, “o voto contrário” ao projeto de decreto legislativo do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB).
Em sessão ordinária de 30 de março, Morais dizia que esse assunto “era difícil para todos que têm a responsabilidade de representar o povo do Rio Grande do Norte”. Na ocasião, Morais afirma que votou a favor da lei que previa a majoração do ICMS de abril até dezembro deste ano, “numa ação do Executivo para amenizar as perdas de receitas acumuladas a partir de uma medida do governo federal, tomada às vésperas das eleições, onde já se sabia que teríamos uma redução na arrecadação de estados e municípios”.
No entanto, Morais apelou na época, para que a governadora Fátima Bezerra (PT) adiasse a cobrança do imposto, enquanto não se concluíssem as negociações com o governo federal para repasses de compensações financeiras para os entes federados, até como forma de ajudar os empreendedores que foram prejudicados pelos ataques de criminosos na segunda quinzena de março.
Depois de pedir vistas do processo, o deputado estadual Galeno Torquato (PSDB) votou contra o relatório de Morais na reunião da CCJ, na terça-feira (16), argumentando que a lei aprovada em dezembro, “não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas”, originalmente, no artigo 14, da lei federal 194, datada de 23 de junho de 2022.
Galeno Torquato também arguiu que o STF homologou a compensação da desoneração dos combustíveis., por isso presume-se que com a celebração de tais acordos, houve compensação, ao passo que deve ser retirada a produção de efeito da lei estadual 11.314/2022. Para Torquato, a chefe do Executivo editou o decreto regulamentador nº 32.542/2023, para aumentar a alíquota modal de ICMS sobre combustíveis, “ignorando o que estabelece o artigo 14, da lei 194/2022 e o parágrafo único, do artigo 2º da lei estadual 11.314/2022 e o acordo estabelecido com o Ministério da Fazenda.
“Como podemos observar, o decreto em vigor extrapola a norma legal regulamentada, uma vez que está explicito, que a lei regulamentada na produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações, por isso o meu voto contrário ao relatório do deputado Hermano Morais.
O deputado estadual Adjuto Dias (MDB) também divergiu do relator e explicou os motivos pelos quais votou contra o arquivamento do processo. Inicialmente, explicou que concernente a regimentalidade, o projeto de decreto legislativo observou todo o procedimento referente à tramitação de assuntos da Casa e no tocante a compatibilidade formal não havia nenhuma divergência com a Constituições Federal e Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa”.
Adjuto Dias destacou que dentre as funções típicas do Poder Legislativo, “estão a capacidade de inovar na ordem jurídica, ou seja, legislar e fiscalizar o Executivo”, mas a despeito da possibilidade do Executivo regulamentar atos normativos primários através de decreto, as regras e valores previstos na Constituição Federal como base na efetivação do estado democrático de direito, “permite ao Poder Legislativos sustá-los, quando exorbitem o poder regulamentar”.
Por isso, Adjuto Dias defendeu que o projeto legislativo que visa sustar o reajuste do ICMS da gasolina, “está dentro da competência da Assembleia, atende todos os pressupostos formais estabelecidos constitucionalmente e no Regimento Interno da Casa”.
Hermano leu parecer contra decreto na CCJ
Em seu parecer, o relator e deputado Hermano Morais (PV) aponta, que nas argumentações trazidas com a justificativa do propositor do projeto de decreto legislativo, deputado Gustavo Carvalho (PSDB), “tem-se a afirmação de que fora anunciado, em 10 de março de 2023, em sítio eletrônico oficial do Ministério da Fazenda, a reposição, pelo Governo Federal, aos Estados e ao Distrito Federal, das perdas resultantes das mudanças estabelecidas no ano passado na cobrança do ICMS”.
Porém, o relator indicou “no tocante a afirmação acima destacada”, a ausência de qualquer tipo de comprovação de compensação de receitas tributárias do ICMS ao Estado do Rio Grande do Norte, “valendo-se o propositor de declarações e notícias recentes de internet”. “Sabe-se que a lei, por si só, produz efeitos concretos a partir do início da sua vigência, sem a necessidade de expedição de decretos para que isso ocorra, o que torna evidente que o instrumento legislativo que majorou a alíquota modal do ICMS está em vigor desde a data de sua publicação, 23 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023, conforme o que dispõe o art. 2º da Lei Estadual nº 11.314/2022”, diz o parecer.
Hermano Morais incluiu no processo informação da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) de se criou criou um impasse entre União e Estados acerca dos valores a serem compensados, tendo o ministro Gilmar Mendes determinado a estruturação de um grupo de trabalho para que se chegasse um acordo dos valores a serem compensados com participação de de diversos órgãos e e entidades (Ministério Público, CONSEFAZ, Estados, dentre outros).
Segundo o parecer, após intensas rodadas de negociações foi elaborada uma minuta de acordo pendente de homologação no no Supremo Tribunal Federal, na qual constam os valores que virão a ser compensados aos Estados. “Assim, afirma-se que atualmente o Estado do Rio Grande do Norte não realizou compensação no âmbito da Lei Complementar Federal 194/2022 por estar pendente de homologação o acordo realizado entre a União e os Estados”.
“Entendo restar vencida, portanto, a argumentação de exorbitação de poder regulamentar no que diz respeito à compensação de perdas de receita do ICMS, por inexistir comprovação da referida adimplência e, pela existência de informação oficial da Secretaria de Estado competente à temática declarando a não realização de compensação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 2022”, disse Morais em seu parecer.
Fonte: tribunadonorte NULL Fonte: NULL
“Nós acostamos ao parecer informações oficiais do Governo do Estado, de que até o momento não foi feita a compensação”, justificou Hermano Morais, embora se tivesse anunciado “o entendimento entre a União, através do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os governadores, ainda se encontra sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes, aguardando a homologação e por conseguinte a compensação a ser feita”. Por essa razão, Morais afirmou que o seu parecer foi nesse sentido, “o voto contrário” ao projeto de decreto legislativo do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB).
Em sessão ordinária de 30 de março, Morais dizia que esse assunto “era difícil para todos que têm a responsabilidade de representar o povo do Rio Grande do Norte”. Na ocasião, Morais afirma que votou a favor da lei que previa a majoração do ICMS de abril até dezembro deste ano, “numa ação do Executivo para amenizar as perdas de receitas acumuladas a partir de uma medida do governo federal, tomada às vésperas das eleições, onde já se sabia que teríamos uma redução na arrecadação de estados e municípios”.
No entanto, Morais apelou na época, para que a governadora Fátima Bezerra (PT) adiasse a cobrança do imposto, enquanto não se concluíssem as negociações com o governo federal para repasses de compensações financeiras para os entes federados, até como forma de ajudar os empreendedores que foram prejudicados pelos ataques de criminosos na segunda quinzena de março.
Depois de pedir vistas do processo, o deputado estadual Galeno Torquato (PSDB) votou contra o relatório de Morais na reunião da CCJ, na terça-feira (16), argumentando que a lei aprovada em dezembro, “não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas”, originalmente, no artigo 14, da lei federal 194, datada de 23 de junho de 2022.
Galeno Torquato também arguiu que o STF homologou a compensação da desoneração dos combustíveis., por isso presume-se que com a celebração de tais acordos, houve compensação, ao passo que deve ser retirada a produção de efeito da lei estadual 11.314/2022. Para Torquato, a chefe do Executivo editou o decreto regulamentador nº 32.542/2023, para aumentar a alíquota modal de ICMS sobre combustíveis, “ignorando o que estabelece o artigo 14, da lei 194/2022 e o parágrafo único, do artigo 2º da lei estadual 11.314/2022 e o acordo estabelecido com o Ministério da Fazenda.
“Como podemos observar, o decreto em vigor extrapola a norma legal regulamentada, uma vez que está explicito, que a lei regulamentada na produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações, por isso o meu voto contrário ao relatório do deputado Hermano Morais.
O deputado estadual Adjuto Dias (MDB) também divergiu do relator e explicou os motivos pelos quais votou contra o arquivamento do processo. Inicialmente, explicou que concernente a regimentalidade, o projeto de decreto legislativo observou todo o procedimento referente à tramitação de assuntos da Casa e no tocante a compatibilidade formal não havia nenhuma divergência com a Constituições Federal e Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa”.
Adjuto Dias destacou que dentre as funções típicas do Poder Legislativo, “estão a capacidade de inovar na ordem jurídica, ou seja, legislar e fiscalizar o Executivo”, mas a despeito da possibilidade do Executivo regulamentar atos normativos primários através de decreto, as regras e valores previstos na Constituição Federal como base na efetivação do estado democrático de direito, “permite ao Poder Legislativos sustá-los, quando exorbitem o poder regulamentar”.
Por isso, Adjuto Dias defendeu que o projeto legislativo que visa sustar o reajuste do ICMS da gasolina, “está dentro da competência da Assembleia, atende todos os pressupostos formais estabelecidos constitucionalmente e no Regimento Interno da Casa”.
Hermano leu parecer contra decreto na CCJ
Em seu parecer, o relator e deputado Hermano Morais (PV) aponta, que nas argumentações trazidas com a justificativa do propositor do projeto de decreto legislativo, deputado Gustavo Carvalho (PSDB), “tem-se a afirmação de que fora anunciado, em 10 de março de 2023, em sítio eletrônico oficial do Ministério da Fazenda, a reposição, pelo Governo Federal, aos Estados e ao Distrito Federal, das perdas resultantes das mudanças estabelecidas no ano passado na cobrança do ICMS”.
Porém, o relator indicou “no tocante a afirmação acima destacada”, a ausência de qualquer tipo de comprovação de compensação de receitas tributárias do ICMS ao Estado do Rio Grande do Norte, “valendo-se o propositor de declarações e notícias recentes de internet”. “Sabe-se que a lei, por si só, produz efeitos concretos a partir do início da sua vigência, sem a necessidade de expedição de decretos para que isso ocorra, o que torna evidente que o instrumento legislativo que majorou a alíquota modal do ICMS está em vigor desde a data de sua publicação, 23 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023, conforme o que dispõe o art. 2º da Lei Estadual nº 11.314/2022”, diz o parecer.
Hermano Morais incluiu no processo informação da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) de se criou criou um impasse entre União e Estados acerca dos valores a serem compensados, tendo o ministro Gilmar Mendes determinado a estruturação de um grupo de trabalho para que se chegasse um acordo dos valores a serem compensados com participação de de diversos órgãos e e entidades (Ministério Público, CONSEFAZ, Estados, dentre outros).
Segundo o parecer, após intensas rodadas de negociações foi elaborada uma minuta de acordo pendente de homologação no no Supremo Tribunal Federal, na qual constam os valores que virão a ser compensados aos Estados. “Assim, afirma-se que atualmente o Estado do Rio Grande do Norte não realizou compensação no âmbito da Lei Complementar Federal 194/2022 por estar pendente de homologação o acordo realizado entre a União e os Estados”.
“Entendo restar vencida, portanto, a argumentação de exorbitação de poder regulamentar no que diz respeito à compensação de perdas de receita do ICMS, por inexistir comprovação da referida adimplência e, pela existência de informação oficial da Secretaria de Estado competente à temática declarando a não realização de compensação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 2022”, disse Morais em seu parecer.
Fonte: tribunadonorte NULL Fonte: NULL