Os desafios da tributação da economia digital
Área: Fiscal Publicado em 22/06/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação É fundamental que as autoridades e especialistas em tributação trabalhem juntos para encontrar soluções que sejam justas, eficientes e adequadas à nova realidade digital
No fim de abril, o grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara dos Deputados se reuniu para examinar a proposta de reforma tributária sob a perspectiva da economia digital. Fui convidado a participar de audiência pública para debater o tema com deputados e especialistas no assunto.
A evolução tecnológica e a transformação digital de empresas de todos os setores vêm crescendo a cada ano, tendo sido acelerada pela pandemia da covid-19. Os reflexos na economia do país são vários. A adaptação do sistema tributário à nova realidade digital tornou-se, com isso, uma necessidade urgente.
A urgência se dá pelo fato de que as empresas que atuam no ambiente digital precisam de um sistema tributário eficiente que, seja capaz de alcançar toda a base, ser isonômico com prestadores locais e estrangeiros, reduza o número de litígios e promova uma distribuição adequada para todos os entes da federação.
Simplificação é a principal demanda dos contribuintes na economia digital. No entanto, também é importante que o sistema tributário brasileiro se alinhe às práticas internacionais, estabeleça a não cumulatividade integral, defina alíquotas adequadas para as diversas atividades existentes nesse segmento e crie regras de tributação no destino que levem em conta as informações e características de cada empresa.
Para alcançar esse objetivo, a implementação de um imposto sobre valor agregado (IVA) é uma alternativa já testada e bem-sucedida para empresas da economia digital. As propostas sob discussão no Congresso Nacional caminham nesse sentido (PEC 45 e PEC 110) considerando peculiaridades importantes do nosso sistema federativo.
Especificamente, penso que uma reforma tributária que considere as preocupações fiscais da economia digital deve considerar, ao menos, os cinco pontos a seguir, os quais pude tratar na audiência pública na Câmara dos Deputados.
O primeiro ponto consiste na simplificação do sistema tributário, que é essencial para a redução do litígio e a ampliação da base dos tributos sobre o consumo. A perspectiva internacional é que o IVA é o melhor tipo de imposto, pois oferece uma base ampla que evita discussões sobre a tributação de atividades específicas. Além disso, conflitos como ICMS versus ISS são resolvidos com mais facilidade por meio do IVA. Na economia digital, na qual surgem novas atividades e serviços a todo momento, o IVA é ainda mais importante porque sua base ampla prescinde a necessidade de atualização constante da legislação para abarcar as novas realidades que surgirão.
O segundo ponto é a adoção de uma regra de não cumulatividade integral. Isso permite a recuperação imediata de créditos e evita impactos negativos no fluxo de caixa, especialmente para empresas em escala. Deve existir um mecanismo seguro que permita a recuperação imediata dos créditos, preferencialmente no mesmo mês. Idealmente, esse mecanismo pode ser mantido fora dos orçamentos para evitar o risco de créditos não serem devolvidos.
O terceiro ponto é se definir a tributação no destino para evitar benefícios fiscais concedidos por prefeitos e governadores de origem. No entanto, é preciso ter cuidado na implementação dessa medida, pois é necessário identificar qual é o melhor local de destino e, na economia digital, as empresas deveriam ter flexibilidade para escolher dois ou três locais de destino. Poder-se-ia pensar no uso de informações como o local do destinatário, o cartão de crédito e o endereço IP para determinar o local de tributação. As obrigações acessórias também precisam ser cumpridas em escala.
O quarto ponto é que as operações internacionais devem ser tratadas com a mesma incidência tributária e possibilidade de creditamento quando comparadas com as operações nacionais. A regra prevista na CBS (Projeto de Lei n° 3.887), que trata da possibilidade de registro voluntário das empresas no Brasil, pode ser uma solução para garantir que as empresas estrangeiras sejam controladas e tributadas adequadamente. Essa medida já tem funcionado em vários países da América Latina.
O quinto e último ponto está relacionado à carga tributária, que é um tema que vem sendo bastante debatido. A adoção de uma alíquota única pode ser a melhor solução técnica para evitar conflitos, mas é preciso observar com atenção as atividades que recebiam tributação menor para evitar desequilíbrios no curto prazo. Quanto menos categorias, menor é o risco de desequilíbrios concorrenciais e incerteza jurídica a respeito da classificação das operações na economia digital.
Por fim, se deve evitar a criação de impostos digitais ou estipular regras artificiais de reconhecimento de atividades realizadas fora do território nacional, que poderiam gerar mais burocracia e aumentar a complexidade do sistema tributário. Deve-se evitar a tentação de criar mais “jabuticabas” no sistema tributário brasileiro. Propostas como Cide-digital e afins são medidas derivadas de iniciativas estrangeiras que não se amoldam às necessidades do nosso país.
A reforma tributária é um tema complexo e importante, que afeta diretamente a economia do país e a vida de milhões de brasileiros. É fundamental que as autoridades e especialistas em tributação trabalhem juntos para encontrar soluções que sejam justas, eficientes e adequadas à nova realidade digital. Acredito que a audiência pública na Câmara dos Deputados, em 26 de abril, foi um passo importante nessa direção.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL
No fim de abril, o grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara dos Deputados se reuniu para examinar a proposta de reforma tributária sob a perspectiva da economia digital. Fui convidado a participar de audiência pública para debater o tema com deputados e especialistas no assunto.
A evolução tecnológica e a transformação digital de empresas de todos os setores vêm crescendo a cada ano, tendo sido acelerada pela pandemia da covid-19. Os reflexos na economia do país são vários. A adaptação do sistema tributário à nova realidade digital tornou-se, com isso, uma necessidade urgente.
A urgência se dá pelo fato de que as empresas que atuam no ambiente digital precisam de um sistema tributário eficiente que, seja capaz de alcançar toda a base, ser isonômico com prestadores locais e estrangeiros, reduza o número de litígios e promova uma distribuição adequada para todos os entes da federação.
Simplificação é a principal demanda dos contribuintes na economia digital. No entanto, também é importante que o sistema tributário brasileiro se alinhe às práticas internacionais, estabeleça a não cumulatividade integral, defina alíquotas adequadas para as diversas atividades existentes nesse segmento e crie regras de tributação no destino que levem em conta as informações e características de cada empresa.
Para alcançar esse objetivo, a implementação de um imposto sobre valor agregado (IVA) é uma alternativa já testada e bem-sucedida para empresas da economia digital. As propostas sob discussão no Congresso Nacional caminham nesse sentido (PEC 45 e PEC 110) considerando peculiaridades importantes do nosso sistema federativo.
Especificamente, penso que uma reforma tributária que considere as preocupações fiscais da economia digital deve considerar, ao menos, os cinco pontos a seguir, os quais pude tratar na audiência pública na Câmara dos Deputados.
O primeiro ponto consiste na simplificação do sistema tributário, que é essencial para a redução do litígio e a ampliação da base dos tributos sobre o consumo. A perspectiva internacional é que o IVA é o melhor tipo de imposto, pois oferece uma base ampla que evita discussões sobre a tributação de atividades específicas. Além disso, conflitos como ICMS versus ISS são resolvidos com mais facilidade por meio do IVA. Na economia digital, na qual surgem novas atividades e serviços a todo momento, o IVA é ainda mais importante porque sua base ampla prescinde a necessidade de atualização constante da legislação para abarcar as novas realidades que surgirão.
O segundo ponto é a adoção de uma regra de não cumulatividade integral. Isso permite a recuperação imediata de créditos e evita impactos negativos no fluxo de caixa, especialmente para empresas em escala. Deve existir um mecanismo seguro que permita a recuperação imediata dos créditos, preferencialmente no mesmo mês. Idealmente, esse mecanismo pode ser mantido fora dos orçamentos para evitar o risco de créditos não serem devolvidos.
O terceiro ponto é se definir a tributação no destino para evitar benefícios fiscais concedidos por prefeitos e governadores de origem. No entanto, é preciso ter cuidado na implementação dessa medida, pois é necessário identificar qual é o melhor local de destino e, na economia digital, as empresas deveriam ter flexibilidade para escolher dois ou três locais de destino. Poder-se-ia pensar no uso de informações como o local do destinatário, o cartão de crédito e o endereço IP para determinar o local de tributação. As obrigações acessórias também precisam ser cumpridas em escala.
O quarto ponto é que as operações internacionais devem ser tratadas com a mesma incidência tributária e possibilidade de creditamento quando comparadas com as operações nacionais. A regra prevista na CBS (Projeto de Lei n° 3.887), que trata da possibilidade de registro voluntário das empresas no Brasil, pode ser uma solução para garantir que as empresas estrangeiras sejam controladas e tributadas adequadamente. Essa medida já tem funcionado em vários países da América Latina.
O quinto e último ponto está relacionado à carga tributária, que é um tema que vem sendo bastante debatido. A adoção de uma alíquota única pode ser a melhor solução técnica para evitar conflitos, mas é preciso observar com atenção as atividades que recebiam tributação menor para evitar desequilíbrios no curto prazo. Quanto menos categorias, menor é o risco de desequilíbrios concorrenciais e incerteza jurídica a respeito da classificação das operações na economia digital.
Por fim, se deve evitar a criação de impostos digitais ou estipular regras artificiais de reconhecimento de atividades realizadas fora do território nacional, que poderiam gerar mais burocracia e aumentar a complexidade do sistema tributário. Deve-se evitar a tentação de criar mais “jabuticabas” no sistema tributário brasileiro. Propostas como Cide-digital e afins são medidas derivadas de iniciativas estrangeiras que não se amoldam às necessidades do nosso país.
A reforma tributária é um tema complexo e importante, que afeta diretamente a economia do país e a vida de milhões de brasileiros. É fundamental que as autoridades e especialistas em tributação trabalhem juntos para encontrar soluções que sejam justas, eficientes e adequadas à nova realidade digital. Acredito que a audiência pública na Câmara dos Deputados, em 26 de abril, foi um passo importante nessa direção.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL