Obrigatoriedade para atacadistas tem alteração no Bloco K a partir de janeiro

Área: Fiscal Publicado em 13/10/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Quem trabalha em um escritório de contabilidade sabe que as rotinas contábeis são bastante atribuladas e lidam com diversos processos e etapas. São diversos documentos e listas com exigências individuais de cada cliente que fazem com que essa organização seja necessária.

Nesta leitura vamos falar do Bloco K. Ele é destinado a empresas do ramo industrial ou atacadista que trabalhem com estoques. Na verdade, ele é parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituindo assim o antigo Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).

O Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado nesta quarta-feira, dia 28, estabelece novos critérios para atacadistas. Vejamos a seguir:

Ajuste Sinief 46/2022

O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3).

O Ajuste Sinief nº 46/2022 estabelece novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Foi incluído o § 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, de forma a permitir, a partir de 1º.01.2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280. O texto diz o seguinte:

“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

O que é o Bloco K?

Por meio do bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam às autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturados. O Fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED por meio do bloco K.

Além de especificar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque foram fabricados por terceiros. O bloco K também reúne informações referentes às perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final.

Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal.

Fonte: Jornal contábil NULL Fonte: NULL