O Seminário Mensal do Departamento Fiscal, de 30.05.2025, tratará sobre “ICMS/SP – Prestação de serviço de transporte e O que fazer com o saldo credor de ICMS no final do mês? ”

Área: Fiscal Publicado em 20/05/2025

No Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado presencialmente na sexta-feira, dia 30.05.2025, das 8h30 às 12h, sob a coordenação dos consultores Elisaine Pedroso, Fernanda Silva e Nivaldo Santana, serão abordados os principais tópicos da Prestação de serviço de transporte e a possibilidade de centralização do ICMS e das hipóteses de utilização do crédito de ICMS acumulado no final do período de apuração pelos contribuintes do Estado de São Paulo.

Confira a programação:

Elisaine Pedroso e Fernanda Silva - das 8h30 às 10h15

Prestação de serviço de transporte 

  • Fato gerador do ISSQN
  • Fato gerador do ICMS
  • Tributação do ICMS
  • Créditos para a transportadora (combustíveis e ativo imobilizado)
  • Crédito Presumido – Art. 11 do An. III do RICMS/SP.
  • Documentos fiscais na prestação se de serviço de transporte: CT-e e MDF-e 
  • Início da prestação no Estado de São Paulo e em outro Estado
  • Subcontratação e Redespacho
  • Substituição Tributária para o transporte –Art. 316 do RICMS/SP
  • Diferimento do ICMS na prestação se de serviço de transporte – Art. 358 do RICMS/SP

 

 (Intervalo das 10h15 às 10h30)

 

Nivaldo Santana - das 10h30 às 12h00

O que fazer com o saldo credor de ICMS no final do mês?

  • Possibilidade de centralização do recolhimento;
  • Transferência do ICMS para o estabelecimento centralizado;
  • Escrituração do ICMS na centralização;
  • Hipótese de geração do crédito acumulado;
  • Possibilidade de transferência do credito acumulado para terceiros;
  • Sistema e-Credac;
  • Escrituração do crédito do ICMS transferido pelo remetente e destinatário

Para participar, é necessária a reserva com dois dias de antecedência, através do telefone (15) 3219-4822 ou e-mail comercial@netcpa.com.br.

O evento também poderá ser acompanhado ao vivo, pela internet, através do Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site da CPA.