O que fazer se a empresa do Simples é excluída do regime por débitos fiscais?
Área: Contábil Publicado em 01/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2019/09/25/o-que-fazer-se-a-empresa-do-simples-e-excluida-do-regime-por-debitos-fiscais/
Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.
A Receita Federal do Brasil – RFB, emite um Termo de Exclusão, que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.
A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. NULL Fonte: NULL
Link: https://guiatributario.net/2019/09/25/o-que-fazer-se-a-empresa-do-simples-e-excluida-do-regime-por-debitos-fiscais/
Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.
A Receita Federal do Brasil – RFB, emite um Termo de Exclusão, que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.
A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. NULL Fonte: NULL