O que é o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados?

Área: Fiscal Publicado em 26/05/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
O IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, instituído e cobrado pela União, com objetivos arrecadatórios e regulatórios. É um tributo federal que incide sobre produtos nacionais e importados, aplicado sempre que uma mercadoria é fabricada e o estabelecimento dá uma subsequente saída, sendo regulamentado pelo Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010.

O IPI é utilizado pelo Poder Público, com o objetivo de evitar o enfraquecimento das indústrias nacionais. Então, no Brasil ele busca manter uma isonomia entre produtos importados e os industrializados.

O IPI incide em três momentos:

• Na saída do produto industrializado da fábrica ou do local equiparado;

• Na liberação da mercadoria estrangeira pela alfândega (desembaraço aduaneiro);

• E quando o produto é arrematado em leilão realizado decorrente de apreensão ou abandono.

Então, de acordo com o RIPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010), industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, a apresentação, a natureza, o acabamento ou a finalidade do produto. As cinco modalidades de industrialização são:

Transformação: É a operação sobre as matérias-primas ou produtos intermediários, que se resulta em uma nova espécie.

Beneficiamento: É o mesmo produto aperfeiçoado, modificado, alterada a aparência, a utilização, o funcionamento ou o acabamento do produto.

Montagem: São as peças ou partes que se resultam em um novo produto, ainda que sob a mesma classificação.

Acondicionamento e Reacondicionamento: É quando se altera a apresentação do produto pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, exceto quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria, ou seja é o mesmo produto, mas com uma nova apresentação.

Renovação ou recondicionamento: É a operação exercida sobre o produto usado ou parte remanescente desse produto deteriorado ou inutilizado, quando se renova ou restaura o produto para utilização. O mesmo produto renovado, mas com objetivo de comercialização a terceiros.

Conforme a essencialidade do produto as alíquotas são definidas, o Imposto sobre Produtos Industrializados não é fixo, conforme previsto na Constituição Federal, ela pode variar de acordo com o tipo de mercadoria, os itens classificados como supérfluos possuem tarifas bem mais altas, enquanto que os produtos de primeira necessidade possuem alíquotas mais baixas, exemplo às bebidas e os cigarros têm maior porcentagem do que as mercadorias essenciais para consumo, como os produtos alimentícios.

O imposto não é cumulativo, ou seja, não é cobrado mais de uma vez e lembrando que os produtos utilizados como matérias-primas, embalagens e produtos intermediários podem ter suspensão do IPI.

O IPI também pode ser utilizado como um imposto seletivo, em que é necessário estimular o consumo de um produto, então o governo reduz a alíquota ou até mesmo deixa isento do IPI.

Também pode ocorrer o inverso para os produtos em que se queira frear o consumo, então o governo estabelece alíquotas maiores (como nos casos de cigarro e bebidas, por exemplo).

Assim o IPI onera produtos supérfluos como os cigarros e privilegia bens de primeira necessidade, e o governo faz uso desse imposto como instrumento de políticas públicas.

Para as indústrias, o IPI é calculado em relação ao valor de saída da nota fiscal da mercadoria, lembrando que o IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI, sendo que na base de cálculo deve-se incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras. Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias).

Assim concluindo sobre o IPI ele incide sobre produtos industrializados nacionais e importados e é um tributo administrado pela Receita Federal, sua alíquota não é fixa e é definida pelo Governo Federal através da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), é um imposto não cumulativo, alguns produtos possui suspensão e também não incide IPI em produtos industrializados para exportação.

Elisaine Pedroso
Consultora - Área IPI, ICMS ISS e Outros NULL Fonte: NULL