O que é IPVA? Entenda
Área: Fiscal Publicado em 13/01/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Imposto fica a cargo dos governos estaduais e substituiu tributo da ditadura
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual pago por proprietários de veículos de todo o país.
O IPVA foi pensado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), imposto criado na ditadura militar com o objetivo de auxiliar o financiamento da expansão e manutenção do modal rodoviário.
São Paulo, em 1986, foi o primeiro Estado a implementar o imposto, que passou a ser regulamentado pela Constituição Federal graças à emenda constitucional nº 3 O dispositivo conferiu competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir “impostos sobre a propriedade de veículos automotores”
A partir daí, cada unidade da federação passou a estipular as alíquotas para cada veículo, prazos de pagamento e isenção, além de descontos para quem, por exemplo, realizar a quitação à vista.
Diferente da TRU, o IPVA não é destinado obrigatoriamente à manutenção de estradas. O imposto é dividido entre 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e os 80% restantes são divididos entre o Estado e o município de registro de veículos, que podem destinar o dinheiro para outras áreas da administração pública.
O não pagamento do imposto não gera nenhuma multa de trânsito. No entanto, o cidadão que não quitar seu débito não poderá realizar o licenciamento, o que pode causar a apreensão do veículo.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual pago por proprietários de veículos de todo o país.
O IPVA foi pensado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), imposto criado na ditadura militar com o objetivo de auxiliar o financiamento da expansão e manutenção do modal rodoviário.
São Paulo, em 1986, foi o primeiro Estado a implementar o imposto, que passou a ser regulamentado pela Constituição Federal graças à emenda constitucional nº 3 O dispositivo conferiu competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir “impostos sobre a propriedade de veículos automotores”
A partir daí, cada unidade da federação passou a estipular as alíquotas para cada veículo, prazos de pagamento e isenção, além de descontos para quem, por exemplo, realizar a quitação à vista.
Diferente da TRU, o IPVA não é destinado obrigatoriamente à manutenção de estradas. O imposto é dividido entre 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e os 80% restantes são divididos entre o Estado e o município de registro de veículos, que podem destinar o dinheiro para outras áreas da administração pública.
O não pagamento do imposto não gera nenhuma multa de trânsito. No entanto, o cidadão que não quitar seu débito não poderá realizar o licenciamento, o que pode causar a apreensão do veículo.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL