O que é a tese do século? Qual a diferença para a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins

Área: Fiscal Publicado em 27/06/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Com lei publicada pelo governo federal uma nova "tese do século" pode estar surgindo, dizem advogados

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a chamada "tese do século", em maio de 2021 - que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - a União vinha tentando, como contragolpe, reduzir o valor dos créditos que as empresas têm direito ao adquirir bens e insumos.

Agora é regra: a Lei nº 14.592, que determina a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins, foi publicada ontem em edição extra do Diário Oficial.

Advogados preveem discussões acaloradas na Justiça. Dizem que uma nova "tese do século" pode estar surgindo.

Entenda

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo - praticamente todas as grandes empresas.

Para calcular quanto deve de PIS e Cofins, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo).

É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.

"Tese do século"

O STF decidiu, em maio de 2021, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída - na venda dos produtos, portanto - deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins.

Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores.

As empresas, além disso, tiveram o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos.

O custo dessa tese para a União foi estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O que é a nova "tese do século"?

Está previsto, agora - pela Lei nº 14.592 -, que o mesmo critério definido para os pagamentos de PIS e Cofins deve ser usado pelas empresas para contabilizar os créditos.

A parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, portanto, deve ser excluída.

O efeito, aqui, é ruim para as empresas. Sem o ICMS, o valor do crédito diminui e a conta a pagar ao governo aumenta.

Uma fabricante de calçados, por exemplo, que gasta R$ 100 com a compra de couro ou tecido para confeccionar sapatos. Na apuração do PIS e da Cofins, ela obtém um crédito de 9,25% com a aquisição desse insumo. A partir de agora, se dentro desses R$ 100 de despesa, R$ 20 correspondem a ICMS, a companhia só poderá utilizar R$ 80 de base.

Aumento de arrecadação

A mudança na forma de cálculo do PIS e da Cofins vai gerar aumento de caixa para o governo.
O Ministério da Fazenda anunciou estimativa de arrecadação adicional, para este ano, de R$ 31,8 bilhões. Para 2024, R$ 57,9 bilhões.

Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL