O peso dos impostos nos itens de inverno
Área: Fiscal Publicado em 19/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O inverno chegou e, com ele, muitos impostos. Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que ao comprar um edredom de R$ 100, o consumidor desembolsa 36,22% só para pagar tributos, ou seja, praticamente um terço do valor final do produto.
O cobertor, por sua vez, tem alíquota um pouco menor (26,05%). Já a malha e o cachecol são taxados em 34,67% e 34,13%, respectivamente.
Se a ideia é comprar um aquecedor de ambientes para esquentar a casa, o valor dos impostos chega a 48,30% e, no caso do aquecer de água elétrica, a 48,06%. Nem mesmo a simples garrafa térmica escapa da mordida tributária: 44,63%.
“São produtos excessivamente tributados, na esteira do que acontece com quase todos no Brasil. É preciso que o governo busque formas de reduzir a carga tributária, notadamente promovendo o ajuste fiscal a partir da reforma da Previdência”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP.
Fondue de chocolate (38,51%) e fondue de queijo (36,54%) também chamam atenção pelas altas cargas.
Quem quiser completar o cardápio com vinho importado terá que arcar com alíquota de 69,73% do preço final; já o vinho brasileiro tem tributação de 54,73% - as bebidas alcóolicas são as mais taxadas da lista, que foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Fonte: Diário do Comércio
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O cobertor, por sua vez, tem alíquota um pouco menor (26,05%). Já a malha e o cachecol são taxados em 34,67% e 34,13%, respectivamente.
Se a ideia é comprar um aquecedor de ambientes para esquentar a casa, o valor dos impostos chega a 48,30% e, no caso do aquecer de água elétrica, a 48,06%. Nem mesmo a simples garrafa térmica escapa da mordida tributária: 44,63%.
“São produtos excessivamente tributados, na esteira do que acontece com quase todos no Brasil. É preciso que o governo busque formas de reduzir a carga tributária, notadamente promovendo o ajuste fiscal a partir da reforma da Previdência”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP.
Fondue de chocolate (38,51%) e fondue de queijo (36,54%) também chamam atenção pelas altas cargas.
Quem quiser completar o cardápio com vinho importado terá que arcar com alíquota de 69,73% do preço final; já o vinho brasileiro tem tributação de 54,73% - as bebidas alcóolicas são as mais taxadas da lista, que foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Fonte: Diário do Comércio
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