Novo Programa de Pagamento de Débitos Municipais começa a funcionar em Sorocaba
Área: Fiscal Publicado em 11/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Um novo Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM) da prefeitura começou a funcionar em Sorocaba (SP). O objetivo é oferecer aos munícipes em atraso com seus débitos municipais, tributários ou não, e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, uma oportunidade para regularizar a situação.
O contribuinte que deseja quitar seus débitos pode aderir ao PPDM neste link. A data limite para ingressar no programa é 30 de junho.
O programa permite a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); multas, entre outros
Quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 20% do valor dos juros de mora. Caso deseje pagar de forma parcelada, o contribuinte poderá fazê-lo em até 36 parcelas. Se realizado em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic (acumulada mensalmente).
O valor mínimo da parcela prevista no PPDM é de R$ 50 e, quando celebrados entre 11 e 36 parcelas, a primeira parcela será no mínimo de 10% do total do débito já aplicados às reduções previstas na lei municipal.
Não poderão ser incluídos no PPDM o cidadão que já participou de parcelamentos do PPI de 2014 e do Refis de 2017, os que possuem débitos objetos de parcelamentos anteriores, salvo se o contribuinte optar pelo pagamento em até três parcelas; débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora online ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Fonte: Portal G1 NULL Fonte: NULL
O contribuinte que deseja quitar seus débitos pode aderir ao PPDM neste link. A data limite para ingressar no programa é 30 de junho.
O programa permite a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); multas, entre outros
Quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 20% do valor dos juros de mora. Caso deseje pagar de forma parcelada, o contribuinte poderá fazê-lo em até 36 parcelas. Se realizado em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic (acumulada mensalmente).
O valor mínimo da parcela prevista no PPDM é de R$ 50 e, quando celebrados entre 11 e 36 parcelas, a primeira parcela será no mínimo de 10% do total do débito já aplicados às reduções previstas na lei municipal.
Não poderão ser incluídos no PPDM o cidadão que já participou de parcelamentos do PPI de 2014 e do Refis de 2017, os que possuem débitos objetos de parcelamentos anteriores, salvo se o contribuinte optar pelo pagamento em até três parcelas; débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora online ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Fonte: Portal G1 NULL Fonte: NULL