Novo Coaf: Especialistas alertam para risco de abrir dados sigilosos a indicados políticos

Área: Contábil Publicado em 22/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: O globo

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RIO — A possibilidade de indicações de pessoas de fora da administração pública para cargos de comando na Unidade de Inteligência Financeira ( UIF ), o novo Coaf, vai permitir que agentes externos tenham acesso a dados bancários e fiscais sigilosos e poderá causar perda de eficiência e capacidade técnica do novo órgão, de acordo com especialistas ouvidos pelo GLOBO. A MP retirou a exigência de que os funcionários do corpo técnico e do conselho sejam de órgãos ligados ao Coaf , como Receita e Polícia Federal, e abriu espaço para pessoas sem capacidade técnica para as funções de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e ações contra terrorismo.

Uma das preocupações é que a nomeação de conselheiros ligados, por exemplo, ao mercado financeiro possa criar conflitos de interesse ou permitir acesso a dados sigilosos a quem pode entrar e sair do serviço público — o efeito “porta giratória”.

— Pessoas alheias ao serviço público poderão ter acesso a dados bancários e fiscais. O Executivo deveria reeditar (a MP) deixando claro as restrições para o quadro técnico e para o conselho deliberativo — afirma o diretor da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco.

A MP editada por Bolsonaro cria um conselho deliberativo de até 14 pessoas que não precisam ser servidores e que passam a ter poder para aplicar as sanções a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos de lavagem de dinheiro ou omissão de prestação de informação às autoridades federais. Esse conselho de “notáveis” não será remunerado e poderá ser escolhido entre “cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro”.

Até agora o Coaf era composto apenas por servidores de carreira de uma lista de órgãos ligados ao combate a crimes financeiros, como BC, Polícia Federal, Receita, Comissão de Valores Mobiliários e CGU, entre outros. Agora, os conselheiros também podem ser, segundo a MP, “ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança”. E ainda “servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados”.

O pesquisador da FGV Direito Rio Guilherme France ressalta que as mudanças na estrutura do novo Coaf requerem uma fiscalização constante dos nomes indicados.

— Existe uma preocupação de que se fossem apenas servidores do Banco Central, isso seria um problema, já que eles não são os mais experientes no combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Com a abertura da medida provisória a servidores comissionados e até militares, precisaremos de atenção contínua para saber se as pessoas que vão ser indicadas são especializadas e com conhecimento técnico para os temas como lavagem de dinheiro, combate a corrupção. NULL Fonte: NULL