Nova norma da Receita cobra imposto de influencers por bets irregulares

Área: Contábil Publicado em 24/06/2026

Norma do Ministério da Fazenda prevê responsabilização solidária de pessoas físicas e jurídicas que divulguem operadores sem autorização federal.

A Portaria MF 1.766/26, editada pelo Ministério da Fazenda, regulamentou, na última sexta-feira, 19, a responsabilidade tributária relacionada à exploração irregular de apostas de quota fixa e ampliou o alcance da fiscalização para além das próprias plataformas de apostas.

Pela norma, passam a responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre a atividade irregular não apenas instituições financeiras e de pagamento que viabilizem transações após notificação oficial, mas também pessoas físicas e jurídicas que divulguem publicidade ou propaganda comercial de operadores de apostas não autorizados pela legislação Federal.

A regulamentação pode atingir influenciadores remunerados para promover casas de apostas sem autorização federal, alcançando toda a cadeia econômica envolvida na divulgação dessas operações, incluindo afiliados e agências de marketing.

A portaria estabelece que a comunicação às instituições financeiras será realizada conjuntamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas e pela Receita Federal.

Após a notificação, haverá prazo de 24 horas para adoção de medidas destinadas a impedir novas transações relacionadas à exploração irregular de apostas.

O ato normativo prevê ainda que a responsabilização tributária será formalizada em procedimento administrativo fiscal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 

 

 

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Fonte: Migalhas.com