Notícia - TST condena Marfrig a pagar R$ 1,7 milhão por impor jornada excessiva a motoristas

Área: Pessoal Publicado em 25/03/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico

MPT indicou que a Marfrig descumpria normas de saúde e segurança; empresa vai recorrer.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da MFB Marfrig Frigoríficos Brasil e manteve condenação de R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias. A empresa vai recorrer.  

O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás no ano de 2012. O MPT indicou que a Marfrig descumpria normas de saúde e segurança a partir de uma ação trabalhista proposta no ano anterior. Aquela ação, que tratava da morte de um motorista em acidente rodoviário, indicou que ele cumpria diariamente, de segunda a domingo, em média, jornada das 5h à 0h, e muitas vezes dormia no caminhão.  

Segundo o MPT, a Marfrig enquadrava os motoristas em dispositivo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê que quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não se enquadra no regime normal de duração do trabalho. Mas, pediu a condenação da empresa considerando que era possível controlar a jornada por instrumentos como GPS.  

Já a empresa defendeu o enquadramento como externo e alegou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado, seguindo convenção coletiva.  

A condenação pela 2ª Turma do TST mantém decisão de primeira e segunda instâncias (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - GO). Segundo decisão do TRT, ficaram demonstrados a possibilidade de fiscalização da jornada e seu efetivo controle. Documentos denominados "’comprovante de compra de gado’" registram a data da compra, a data e o horário do embarque do gado, a fazenda, a data do abate, as distâncias a serem percorridas e o itinerário até o local do embarque.  

No TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou que a questão da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito, além da saúde e da segurança dos trabalhadores envolvidos, à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias e, consequentemente, a toda a sociedade. Ainda segundo a ministra, o problema envolve diversos aspectos, como o custeio do sistema previdenciário e de saúde, uma vez que a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco de acidentes.  

A decisão foi unânime (processo RRAg - 520-26.2012.5.18.0191).  

A empresa informou que vai recorrer da decisão, que é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em março de 2012 relacionada ao controle da jornada de trabalho dos motoristas carreteiros, anterior à Lei 12.619, de 2012, que regula a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.