Notícia - TST condena empresa por atraso na entrega de documentos na demissão
Área: Pessoal Publicado em 07/06/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Jornal Valor Econômico
Mudança da CLT pela reforma trabalhista tornou situação mais grave para os empregadores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não analisará recurso de uma empresa do setor de transportes contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela reforma trabalhista, que tornou mais grave a situação da empresa que atrasa obrigações da rescisão.
A decisão é dos ministros da 3ªTurma da Corte trabalhista e foi proferida por unanimidade.
O artigo 477 da CLT prevê que as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia após a dispensa e estabelece multa no caso de descumprimento desse prazo em favor do empregado. Em 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu no prazo do parágrafo 6º do dispositivo a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
No caso julgado, a empresa, de João Monlevade (MG), Na rescisão contratual, pagou as parcelas no prazo, mas a homologação e a entrega dos documentos só ocorreram depois do período legal de 10 dias. O contrato de trabalho do motorista foi de 2015 a 2018, abrangendo período posterior à vigência da Lei 13.467.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) condenou a empresa a pagar a multa ao motorista, equivalente ao salário em razão do atraso. Segundo o TRT, com a nova redação dada pela reforma trabalhista ao parágrafo 6º do artigo 477, a multa deve ser aplicada também no caso de atraso na entrega dos documentos rescisórios.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST. Alegou que a multa se limita ao pagamento das verbas rescisórias, o que teria sido feito dentro do prazo.
No TST, porém, o ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo de instrumento da empresa, destacou que a rescisão contratual ocorreu após a alteração da lei. Os ministros da Turma reiteraram que, após a vigência da reforma trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo (RRAg-10436-84.2018.5.03.0064).
NULL Fonte: NULL
Mudança da CLT pela reforma trabalhista tornou situação mais grave para os empregadores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não analisará recurso de uma empresa do setor de transportes contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela reforma trabalhista, que tornou mais grave a situação da empresa que atrasa obrigações da rescisão.
A decisão é dos ministros da 3ªTurma da Corte trabalhista e foi proferida por unanimidade.
O artigo 477 da CLT prevê que as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia após a dispensa e estabelece multa no caso de descumprimento desse prazo em favor do empregado. Em 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu no prazo do parágrafo 6º do dispositivo a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
No caso julgado, a empresa, de João Monlevade (MG), Na rescisão contratual, pagou as parcelas no prazo, mas a homologação e a entrega dos documentos só ocorreram depois do período legal de 10 dias. O contrato de trabalho do motorista foi de 2015 a 2018, abrangendo período posterior à vigência da Lei 13.467.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) condenou a empresa a pagar a multa ao motorista, equivalente ao salário em razão do atraso. Segundo o TRT, com a nova redação dada pela reforma trabalhista ao parágrafo 6º do artigo 477, a multa deve ser aplicada também no caso de atraso na entrega dos documentos rescisórios.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST. Alegou que a multa se limita ao pagamento das verbas rescisórias, o que teria sido feito dentro do prazo.
No TST, porém, o ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo de instrumento da empresa, destacou que a rescisão contratual ocorreu após a alteração da lei. Os ministros da Turma reiteraram que, após a vigência da reforma trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo (RRAg-10436-84.2018.5.03.0064).
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