Notícia - TST afasta dano moral por revezamento para uso do banheiro em fábricas

Área: Pessoal Publicado em 13/05/2025

Fonte: Portal Migalhas 

Em recente decisão, o TST definiu que a adoção de um sistema de revezamento, com possibilidade de substituição de empregados para uso do banheiro, não configura dano moral. A decisão reforça um entendimento já consolidado no setor industrial, especialmente em empresas com linhas de produção contínuas, como é o caso das fábricas de chocolates.

A advogada trabalhista Fernanda Luísa Gomes, do escritório Martorelli Advogados, explica que o revezamento, quando implementado de forma razoável e respeitando a dignidade do trabalhador, visa garantir a continuidade da produção sem prejuízo às necessidades básicas dos empregados e não caracteriza dano moral.

"A caracterização de dano moral exige a comprovação de uma situação vexatória, humilhante ou que cause sofrimento intenso ao trabalhador, o que não ocorre automaticamente com a simples instituição de um sistema de revezamento e a possibilidade de substituição do empregado para realizar as pausas necessárias para ir ao banheiro."

A especialista ainda informa que a decisão do TST se fundamenta no entendimento de que o poder diretivo do empregador permite a organização dos processos produtivos, desde que respeitados os limites legais e a dignidade do trabalhador.

"O TST considera que a necessidade de pausas fisiológicas é inerente à condição humana e deve ser conciliada com as demandas da produção. A chave para a legalidade e a ausência de dano moral reside na forma como esse revezamento é implementado. A necessidade de organizar as pausas em linhas de produção contínuas é uma característica inerente a esse tipo de atividade, independentemente de sazonalidades, como a produção intensificada em determinadas épocas", destaca.

Contudo, apesar da decisão do TST, é importante que as empresas estejam atentas de como deve ocorrer o revezamento para uso do banheiro, como: O tempo de espera para utilizar o banheiro deve ser razoável, evitando que os trabalhadores precisam se expor a situações de desconforto ou urgência extrema; o sistema deve permitir alguma flexibilidade para atender necessidades urgentes e imprevistos, sem punições ou represálias; os trabalhadores devem ser claramente informados sobre o funcionamento do sistema de revezamento, seus direitos e como solicitar o uso do banheiro.

"Orientamos as empresas a estabelecer um procedimento transparente para a solicitação e liberação para uso do banheiro. Em linhas de produção que exigem presença constante, é recomendável designar trabalhadores para cobrir momentaneamente as ausências para uso do banheiro ou até mesmo considerar a inclusão de pequenos intervalos programados que permitam o uso do banheiro, além do revezamento", destaca e orienta Fernanda Luísa.

Em suma, a decisão do TST traz segurança jurídica para as empresas que adotam o revezamento em linhas de produção contínuas, desde que este seja implementado com respeito à dignidade dos trabalhadores e de forma razoável.