Notícia - TRT-SP condena banco a indenizar trabalhador vítima de homofobia
Área: Pessoal Publicado em 05/07/2024Fonte: Jornal Valor Econômico
Valor da reparação aplicada pela 8ª Turma da Corte é de R$ 30 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização por dano moral a um bancário que sofria ofensas homofóbicas de vigias no local de trabalho. O valor da reparação será de R$ 30 mil.
A primeira instância havia condenado o Itaú ao pagamento de R$ 50 mil em razão de cobrança abusiva de metas e do tratamento discriminatório e homofóbico, potencializados por transtorno misto de ansiedade e depressão. A instituição bancária negou todos os fatos e alegou que não há qualquer relação entre o trabalho e o transtorno do reclamante.
Na avaliação da juíza-relatora da 8ª Turma do TRT Cynthia Gomes Rosa, embora o bancário não tenha conseguido comprovar o abuso sofrido com a exigência de metas, a discriminação ficou bem clara no conjunto probatório. A testemunha do próprio banco chegou a admitir as ofensas, reduzindo os fatos a “brincadeiras” (processo nº 1000405-11.2023.5.02.0041).
O depoente levado pelo trabalhador, por sua vez, narrou falas agressivas. Exemplificou com uma ocasião na qual o segurança teria dito que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.
Também foi levada em consideração a prova pericial, que demonstrou a relação entre o tratamento recebido pelo profissional e a doença psíquica, atuando como concausa para o agravamento do transtorno. “É inegável, portanto, o abalo moral indenizável suportado pelo reclamante, ainda que, atualmente, esteja apto ao trabalho, sem redução de sua capacidade laborativa”.
Para diminuir o valor da indenização, a julgadora levou em conta a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu o prejuízo moral, o grau de culpa do réu e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina tetos indenizatórios no artigo 223-G (com informações do TRT-2).