Notícia - TRT garante rescisão para funcionária ameaçada pelo empregador, com quem teve relacionamento amoroso

Área: Pessoal Publicado em 07/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

Justiça já havia concedido medida protetiva com base na Lei Maria da Penha

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais garantiu a uma trabalhadora, em Belo Horizonte, o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ameaça do ex-patrão com quem ela teve um relacionamento amoroso. Ela chegou a fazer um boletim de ocorrência e garantiu a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), que completa hoje 17 anos.

A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

No processo, a funcionária narrou que o relacionamento com o ex-patrão durou quatro anos e meio. Eles romperam em fevereiro de 2021.

Ele era o dono de uma clínica veterinária. De acordo com os relatos, ele passou a ofender a profissional no ambiente de trabalho. Chegou a dizer, segundo o processo, que ela era "uma desgraça e que estava empatando a vida dele".

Segundo a trabalhadora, as exigências eram excessivas e a impossibilitavam de realizar até as atividades de gerenciamento administrativo da clínica. A profissional contou que, no último dia de trabalho, uma Quarta-feira de Cinzas, o ex-patrão foi até a casa dela e fez ameaças e acusações de roubo de um computador.

Segundo a gerente administrativa, ela deixou um bilhete avisando que levaria o computador para desempenhar as atividades em casa. “Há uma filmagem dele lendo o aviso, logo as acusações são injustas, caluniosas e ofensivas, com o agravante do fato ocorrer na presença de familiares e vizinhos”, disse.

A autora registrou o boletim de ocorrência. Foi concedida medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha para resguardar a integridade física da trabalhadora. Ficou determinado que o ex-patrão não se aproximasse dela a menos de 200 metros, além da proibição de frequentar a residência e o local de trabalho.

Para o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, o conjunto probatório autoriza a conclusão de que a profissional retirou o computador do local de trabalho para prestação de serviços e após um aviso. Segundo o julgador, não ficou provado que ela tenha levado os documentos da empresa sem autorização e nem que tenha cometido alguma falta.

“Ante o teor das provas dos autos, entendo, assim como o julgador de origem, que a situação exposta evidencia a impossibilidade de continuação do contrato de trabalho por culpa da empregadora, em razão das atitudes tomadas pelo sócio-proprietário, que tiveram desdobramentos além da esfera trabalhista”, concluiu o desembargador Sércio da Silva Peçanha, mantendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O processo já foi arquivado definitivamente. NULL Fonte: NULL