Notícia - TRT derruba pensão paga por ex-empregador a trabalhadora por transtorno bipolar

Área: Pessoal Publicado em 26/03/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Perícia teria demonstrado que ela não tem mais a doença e estaria apta para trabalhar.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) constatou que, desde a condenação na ação principal, ocorrida há mais de dez anos, uma trabalhadora não apresentou mais sintomas ou episódios de transtorno afetivo bipolar. Por isso, não justificaria a manutenção do pagamento de pensão mensal e das despesas médicas pelo banco ex-empregador. O entendimento da da 2ª Turma foi unânime.

Na ação principal, a empregada havia obtido o reconhecimento de que os sintomas que originaram uma crise na doença tinham como concausa o stress no trabalho. O laudo pericial elaborado no processo destacou, no entanto, que o transtorno afetivo bipolar é uma doença com origem endógena e preexistente, ou seja, não tem relação com as atividades laborais.

A juíza Fernanda Marca, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, ponderou que, desde o término do contrato com o banco, a trabalhadora atua como consultora, realizando viagens, cursos e palestras, não tendo ocorrido nenhum afastamento previdenciário ou internação psiquiátrica nesses dez anos. “Ao tempo da realização da perícia no processo anterior, os eventos relacionados ao estresse no trabalho levaram ao convencimento do perito pela existência de concausa. Todavia, essa situação não persiste”, concluiu a magistrada.

Nessa linha, a sentença amparou a conclusão do perito médico, que afirmou ter havido a remissão dos sintomas. Em decorrência, deferiu o pedido de revisão da sentença e exonerou o empregador do pagamento de pensão mensal e custeio de 50% de despesas com tratamento e medicamentos.

A trabalhadora recorreu da sentença no TRT. Mas o relator do caso na 2ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, destacou que nem o perito médico que atuou no processo principal, nem o que atuou no processo revisional, afirmaram que a doença da trabalhadora tinha origem no labor.

Nesse sentido, Figueiredo afirmou que “tampouco houve a condenação do banco pelo simples fato de que a recorrente é portadora de transtorno bipolar, mas pela conclusão pericial de que o trabalho teria contribuído para a crise que a recorrente teve, à época, e que a tornou inapta para o trabalho de forma temporária”.

Assim, com fundamento na superação da crise da trabalhadora, a decisão da 2ª Turma manteve a sentença de primeiro grau que determinou o cancelamento da pensão mensal e do pagamento das despesas médicas. A trabalhadora já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (com informações do TRT-4, que não divulgou o número do processo).