Notícia - TRT aumenta indenização para funcionária discriminada por ausência em reunião
Área: Pessoal Publicado em 01/06/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Jornal Valor Econômico
Supervisor escreveu ao lado do nome da trabalhadora os termos "dor de cabeça" em planilha de metas
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) aumentou de R$ 5 mil para R$ 8,6 mil a indenização por danos morais devida à empregada que não compareceu à reunião online por motivo de saúde. Para os desembargadores da 17ª Turma, houve evidente estereótipo de gênero, sendo a condição de mulher essencial para o assédio praticado pelo superior hierárquico.
Pelo julgamento, ficou provado que o supervisor escreveu ao lado do nome da reclamante os termos "dor de cabeça" em planilha de metas exibida para as 11 pessoas que participaram do encontro virtual. Na Justiça, a trabalhadora afirma que precisou comparecer à consulta em razão da dor.
Para a desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, o homem preferiu tornar público um mal-estar por não aceitar que estivesse ocorrendo ou por não considerá-lo forte o suficiente para justificar a ausência à reunião.
"É um estereótipo de gênero que ignora condições biológicas (hormonais, menstruais) e associa seu acometimento ao absenteísmo e inconstância de atividades, em prejuízo, portanto, ao desempenho laboral. Assim, a dor de cabeça da reclamante, além de exposta a todos, deixou claro o prejuízo à equipe compromissada com metas", afirmou.
No voto, a julgadora citou a Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o uso do protocolo para julgamento de gênero pelo Poder Judiciário.
Para decidir, a magistrada considerou provas documentais, além de testemunha da trabalhadora, que confirmou os fatos e, assim como a reclamante, alegou ter sofrido pressão do superior por metas, com ligações em férias e finais de semana.
Ao aumentar a indenização, levando-se em conta o pedido da inicial (condenação em até três vezes o salário), a relatora afirmou que “a situação é agravada pelo fato de que a reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens”.
NULL Fonte: NULL
Supervisor escreveu ao lado do nome da trabalhadora os termos "dor de cabeça" em planilha de metas
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) aumentou de R$ 5 mil para R$ 8,6 mil a indenização por danos morais devida à empregada que não compareceu à reunião online por motivo de saúde. Para os desembargadores da 17ª Turma, houve evidente estereótipo de gênero, sendo a condição de mulher essencial para o assédio praticado pelo superior hierárquico.
Pelo julgamento, ficou provado que o supervisor escreveu ao lado do nome da reclamante os termos "dor de cabeça" em planilha de metas exibida para as 11 pessoas que participaram do encontro virtual. Na Justiça, a trabalhadora afirma que precisou comparecer à consulta em razão da dor.
Para a desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, o homem preferiu tornar público um mal-estar por não aceitar que estivesse ocorrendo ou por não considerá-lo forte o suficiente para justificar a ausência à reunião.
"É um estereótipo de gênero que ignora condições biológicas (hormonais, menstruais) e associa seu acometimento ao absenteísmo e inconstância de atividades, em prejuízo, portanto, ao desempenho laboral. Assim, a dor de cabeça da reclamante, além de exposta a todos, deixou claro o prejuízo à equipe compromissada com metas", afirmou.
No voto, a julgadora citou a Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o uso do protocolo para julgamento de gênero pelo Poder Judiciário.
Para decidir, a magistrada considerou provas documentais, além de testemunha da trabalhadora, que confirmou os fatos e, assim como a reclamante, alegou ter sofrido pressão do superior por metas, com ligações em férias e finais de semana.
Ao aumentar a indenização, levando-se em conta o pedido da inicial (condenação em até três vezes o salário), a relatora afirmou que “a situação é agravada pelo fato de que a reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens”.
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