Notícia - TRT anula demissão de trabalhador acusado de adulterar atestado médico
Área: Pessoal Publicado em 11/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Jornal Valor Econômico
Depois da dispensa por justa causa, a operadora de saúde fez uma errata e atestou a veracidade do documento para diagnóstico de covid-19
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (da 2ª Região) manteve sentença que anulou demissão por justa causa de técnico de telecomunicações acusado de adulterar atestado médico. Depois da dispensa, a operadora de saúde fez uma errata e atestou a veracidade do documento.
A empregadora deverá pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de arcar com todas as verbas trabalhistas decorrentes de uma dispensa imotivada.
Após receber errata da operadora de saúde, a empregadora tentou, sem sucesso, convocar o funcionário para retornar às atividades.
O profissional havia sido afastado por suspeita de covid-19 por cinco dias e dispensado por mau procedimento dois dias depois de voltar a trabalhar. Isso porque, segundo a empregadora, o grupo NotreDame de saúde informou que o documento continha dados falsos.
Duas semana semanas depois do ocorrido foi constatada a veracidade do atestado. A empresa, então, solicitou, por diferentes meios (WhatsApp, telegrama e ligação telefônica), que o técnico reassumisse as funções. Ele, no entanto, negou.
De acordo com "carta da averiguação de atestado" da NotreDame, o documento apresentado é "efetivamente verdadeiro e válido". A médica precisou substituir a caneta usada no atendimento e o carbono utilizado manchou o papel.
Para o desembargador-relator Antero Arantes Martins, "independentemente da solicitação para que o homem comparecesse à empresa e voltasse ao trabalho, o ato de dispensa já havia se consumado indevidamente, pois restou incontroversa a inexistência de falta grave, não sendo possível a manutenção da justa causa" (processo nº 1001307-18.2021.5.02.0466). NULL Fonte: NULL
Depois da dispensa por justa causa, a operadora de saúde fez uma errata e atestou a veracidade do documento para diagnóstico de covid-19
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (da 2ª Região) manteve sentença que anulou demissão por justa causa de técnico de telecomunicações acusado de adulterar atestado médico. Depois da dispensa, a operadora de saúde fez uma errata e atestou a veracidade do documento.
A empregadora deverá pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de arcar com todas as verbas trabalhistas decorrentes de uma dispensa imotivada.
Após receber errata da operadora de saúde, a empregadora tentou, sem sucesso, convocar o funcionário para retornar às atividades.
O profissional havia sido afastado por suspeita de covid-19 por cinco dias e dispensado por mau procedimento dois dias depois de voltar a trabalhar. Isso porque, segundo a empregadora, o grupo NotreDame de saúde informou que o documento continha dados falsos.
Duas semana semanas depois do ocorrido foi constatada a veracidade do atestado. A empresa, então, solicitou, por diferentes meios (WhatsApp, telegrama e ligação telefônica), que o técnico reassumisse as funções. Ele, no entanto, negou.
De acordo com "carta da averiguação de atestado" da NotreDame, o documento apresentado é "efetivamente verdadeiro e válido". A médica precisou substituir a caneta usada no atendimento e o carbono utilizado manchou o papel.
Para o desembargador-relator Antero Arantes Martins, "independentemente da solicitação para que o homem comparecesse à empresa e voltasse ao trabalho, o ato de dispensa já havia se consumado indevidamente, pois restou incontroversa a inexistência de falta grave, não sendo possível a manutenção da justa causa" (processo nº 1001307-18.2021.5.02.0466). NULL Fonte: NULL